Trocar uma carta de condução estrangeira por carta portuguesa

Por Ramon Curto, editor · Verificado com a legislação em vigor a 2026-09-07. Conteúdo informativo; em caso de dúvida vale o texto legal citado nas fontes.

Quem passa a residir em Portugal com uma carta de condução emitida noutro país pode, em regra, requerer a sua troca por carta de condução portuguesa, com dispensa de exame. A regra é essa — troca sem exame — mas depende de o título estrangeiro ser válido, definitivo e habilitar a conduzir em Portugal, e está sujeita a prazos que variam consoante o país emissor.

Esta página explica quem pode trocar, em que prazo, que documentos são exigidos e o que acontece nos casos em que o IMT condiciona a troca à realização de provas do exame de condução. Se a tua pergunta é antes se podes continuar a conduzir com o título que já tens, vê a página sobre conduzir com carta estrangeira.

Quem pode requerer a troca

Podem requerer a troca por carta de condução portuguesa, com dispensa de exame de condução, os condutores portadores de títulos de condução estrangeiros válidos que habilitem a conduzir em Portugal, e apenas para as categorias de veículos em que se encontram habilitados.

A lei acrescenta uma limitação importante: só são reconhecidas as categorias que tenham sido obtidas no Estado da residência habitual do condutor à data da respetiva obtenção. Uma categoria conseguida noutro país, durante uma estadia temporária, pode não ser reconhecida na troca.

Só podem ser trocados títulos de condução definitivos, de modelo aprovado pelo respetivo país emissor. Cartas provisórias ou de aprendizagem não servem para a troca.

Os prazos, por origem do título

O prazo dentro do qual a troca pode ser pedida depende de quem emitiu o título e de este ter ou não termo de validade:

Prazos de troca (RHLC, arts. 13.º e 14.º)
Situação do títuloQuando pedir a troca
Emitido por Estado-membro da UE ou do EEE, com prazo de validadeAté ao termo de validade do título ou, depois de caducado, nas condições exigidas para a revalidação dos títulos nacionais
Emitido por Estado-membro da UE ou do EEE, vitalício (sem termo de validade)Findo o prazo de validade administrativa de dois anos contado da fixação de residência em Portugal, no prazo de dois anos
Outros títulos estrangeiros que habilitam a conduzir em PortugalNo prazo de dois anos a contar da data de fixação de residência em Portugal

Repara na segunda linha: aos títulos da União Europeia e do espaço económico europeu que não mencionem termo de validade é fixado um prazo de validade administrativa de dois anos a partir do momento em que o titular fixa residência em território nacional. Findo esse prazo, o título tem de ser revalidado nos termos e com os requisitos exigidos pela lei portuguesa.

Documentos exigidos

O processo de troca é instruído com três elementos:

  1. Documento legal de identificação pessoal válido.
  2. Comprovativo de residência ou da condição de estudante em território nacional.
  3. Declaração que ateste a validade do título de condução, emitida pelo respetivo serviço emissor ou pela embaixada do país de origem, quando o título não pertença à União Europeia nem ao espaço económico europeu.

A declaração de validade pode ser substituída por declaração eletrónica, desde que o serviço emissor ou a embaixada atestem que tem idêntico valor, ou por consulta oficiosa da informação eletrónica disponibilizada pelo serviço emissor, com validação oficial prévia.

Em caso de perda ou furto do título estrangeiro, pode ainda assim ser emitida carta de condução portuguesa, mediante confirmação oficiosa da informação através da rede europeia de cartas de condução, o RESPER, ou junto do respetivo serviço emissor, sem prejuízo dos demais requisitos.

Requisitos nacionais que se aplicam na troca

A troca não importa para Portugal as regras do país de origem. Independentemente dos averbamentos constantes do título estrangeiro, aplicam-se as disposições nacionais relativas a prazos de validade e a aptidão física, mental e psicológica dos condutores, e as condições de aptidão são verificadas antes da emissão do título nacional.

Na prática, isso significa que a carta portuguesa emitida por troca segue os prazos de validade nacionais — 15 anos até aos 60, 5 anos a partir dos 60 e 2 anos depois dos 70, nas categorias AM, A, B, BE e T — e não a data que constava do documento anterior.

Na carta concedida por troca, bem como em qualquer revalidação ou substituição posterior, ficam registados o número do título estrangeiro que lhe deu origem e o respetivo Estado emissor. O título estrangeiro trocado é remetido à autoridade emissora, com indicação do número e da data de emissão da carta portuguesa.

Quando a troca depende de provas do exame

Nem todas as trocas são automáticas. Em caso de dúvida fundamentada sobre qualquer das categorias constantes do título estrangeiro, a troca pode ser condicionada a confirmação oficiosa junto da embaixada ou do serviço emissor, ou à realização da prova prática do exame de condução.

Quando a troca esteja condicionada à realização de uma ou mais provas do exame, há um limite claro: o condutor é considerado não habilitado se reprovar duas vezes em qualquer uma dessas provas.

Um título estrangeiro apreendido em Portugal por crime ou contraordenação rodoviária só pode ser trocado depois de cumprida a pena de proibição ou a sanção de inibição de conduzir aplicada ao condutor.

Onde tratar do pedido

O pedido de troca é feito junto do IMT, que mantém uma página dedicada à troca de título de condução estrangeiro com os procedimentos, formulários e canais de atendimento em vigor. É aí — e não em fontes indiretas — que deves confirmar o procedimento aplicável ao teu caso e os documentos concretos a apresentar.

Não publicamos aqui valores de taxas nem prazos de emissão em dias: são elementos que mudam e que o IMT publica na fonte oficial. O que esta página fixa são as regras legais, essas sim estáveis, sobre quem pode trocar, em que prazo e com que efeitos.

Perguntas frequentes

Posso trocar a minha carta estrangeira sem fazer exame em Portugal?
Em regra, sim: a troca faz-se com dispensa de exame de condução, desde que o título seja definitivo, válido e habilite a conduzir em Portugal. Só em caso de dúvida fundamentada sobre uma categoria é que a troca pode ser condicionada a confirmação oficiosa ou à prova prática.
Quanto tempo tenho para trocar a carta depois de me mudar para Portugal?
Dois anos a contar da fixação de residência, no caso dos títulos que habilitam a conduzir em Portugal ao abrigo do artigo 125.º do Código da Estrada. Nos títulos da UE e do EEE com prazo de validade, o pedido pode ser feito até ao termo dessa validade.
A minha carta europeia não tem data de validade. O que acontece?
Passa a ter um prazo de validade administrativa de dois anos a contar da data em que fixares residência em Portugal. Findo esse prazo, tem de ser revalidada nos termos da lei portuguesa, e a troca pode ser pedida no prazo de dois anos.
Que documentos preciso de reunir?
Documento legal de identificação pessoal válido, comprovativo de residência ou da condição de estudante em Portugal e, para títulos de fora da UE e do EEE, declaração que ateste a validade do título emitida pelo serviço emissor ou pela embaixada do país de origem.
E se perdi a carta estrangeira?
Pode ainda assim ser emitida carta portuguesa, mediante confirmação oficiosa da informação através da rede europeia de cartas de condução (RESPER) ou junto do serviço emissor, cumpridos os demais requisitos.

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