Validade e revalidação da carta de condução: prazos por idade e categoria

Por Ramon Curto, editor · Verificado com a legislação em vigor a 2026-08-26. Conteúdo informativo; em caso de dúvida vale o texto legal citado nas fontes.

A carta de condução das categorias mais comuns (AM, A1, A2, A, B1, B, BE e T) é válida por 15 anos até o condutor completar 60 anos; a partir dos 60 passa a valer 5 anos e, depois dos 70, 2 anos (RHLC, art. 16.º). As cartas de pesados de mercadorias valem 5 anos até aos 70 e as de pesados de passageiros valem 5 anos e deixam de poder ser revalidadas aos 67.

Revalidar a carta dentro do prazo é essencial: deixá-la caducar por mais de dois anos obriga, em regra, a um exame especial de condução, e ao fim de dez anos a carta deixa de poder ser renovada. Nesta página encontras a tabela completa de prazos, os requisitos da revalidação e as consequências exatas da caducidade.

Tabela de validade por categoria e idade

Prazos de validade das cartas de condução (RHLC, art. 16.º)
CategoriasAté aos 60 anosDos 60 aos 70Depois dos 70
AM, A1, A2, A, B1, B, BE e T15 anos5 anos2 anos
C1, C1E, C e CE (e B/BE em condução profissional: ambulâncias, bombeiros, doentes, transporte escolar e de crianças, táxis e ligeiros de aluguer)5 anos5 anos (até aos 70)2 anos
D1, D1E, D e DE5 anos5 anos, apenas até aos 67 — sem revalidação a partir dessa idadeNão revalidável

Os prazos contam-se a partir da data de habilitação na categoria (ou do averbamento do Grupo 2, no caso da condução profissional com carta B ou BE). A validade concreta é sempre a que está registada no próprio título (art. 16.º, n.º 1), e podem ser impostos prazos mais curtos quando a avaliação médica o determine (n.º 7).

Dispensa de revalidação aos 60 anos

Há uma exceção pensada para quem tira a carta tarde: os condutores das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e T que as tenham obtido com idade igual ou superior a 58 anos estão dispensados de revalidar o título aos 60 anos (RHLC, art. 17.º, n.º 2). Aproveitam a validade normal do título em vez de o revalidarem logo a seguir à emissão.

Requisitos para revalidar a carta

A revalidação depende da comprovação de alguns requisitos (RHLC, art. 17.º, n.º 1): aptidão física e mental, comprovada por atestado médico; aptidão psicológica, comprovada por certificado de avaliação psicológica, sempre que exigida; e residência habitual em Portugal (ou as situações equiparadas previstas na lei, como a condição de estudante há pelo menos 185 dias).

  • Nos pesados e na condução profissional (Grupo 2), o atestado médico é obrigatório em todas as revalidações a partir dos 25 anos, e o certificado de avaliação psicológica é exigido a partir da revalidação determinada para os 50 anos (art. 17.º, n.os 3 e 5).
  • Nas categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e T, o atestado médico é obrigatório nas revalidações a partir dos 60 anos (art. 17.º, n.º 4).
  • A revalidação pode ser feita nos seis meses que antecedem o termo da validade (art. 17.º, n.º 6).
  • Revalidar as categorias C1, C1E, C ou CE revalida também a categoria B; revalidar D1, D1E, D ou DE revalida as categorias C de que sejas titular (n.os 7 e 8); e a revalidação de qualquer das categorias AM a BE revalida as restantes, desde que o atestado médico as mencione (n.º 11).

Carta caducada: os prazos que interessam

Se não revalidares a carta, ela caduca (CE, art. 130.º, n.º 1) e a lei aplica regras diferentes consoante o tempo decorrido:

Consequências da caducidade por falta de revalidação (CE, art. 130.º, n.os 2 a 4)
Tempo desde a caducidadeO que é preciso para revalidar
Até 2 anosRevalidação com os requisitos normais, sem exame especial
Mais de 2 e menos de 5 anosExame especial de condução — com exceção das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, se o titular ainda não completou 50 anos
Mais de 5 anosExame especial de condução, sem exceções
Mais de 10 anos sobre a data em que devia ter sido renovadaA carta já não pode ser renovada

O exame especial tem contornos definidos no RHLC e não perdoa: quem reprova pela segunda vez em qualquer das suas provas fica impedido de renovar o título (CE, art. 130.º, n.º 3, alínea c). O exame especial aplica-se também a quem perdeu a carta no regime probatório ou por cassação (n.º 4, alínea a).

Conduzir com a carta caducada

Quem conduz com o título caducado por falta de revalidação é sancionado com coima de 120 a 600 euros (CE, art. 130.º, n.º 7). Além da coima, os titulares de título caducado consideram-se, para todos os efeitos legais, não habilitados a conduzir os veículos para os quais o título fora emitido (n.º 5) — com todas as consequências que isso pode ter, por exemplo, num acidente.

Se vieres a obter novo título depois de uma caducidade, aplica-se-lhe o regime probatório do artigo 122.º: recomeças com três anos de período de prova (art. 130.º, n.º 5).

Perguntas frequentes

Quantos anos é válida a carta de condução?
Nas categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e T: 15 anos até aos 60, depois 5 anos e, após os 70, 2 anos. Nos pesados de mercadorias (C/CE): 5 anos até aos 70, depois 2. Nos pesados de passageiros (D/DE): 5 anos, sem revalidação a partir dos 67.
Preciso de fazer exame para revalidar a carta?
Não, se revalidares dentro do prazo — bastam os requisitos administrativos e, quando exigido, o atestado médico e a avaliação psicológica. O exame especial só se aplica a cartas caducadas há mais de dois anos (com a exceção prevista para as categorias ligeiras até aos 50 anos).
Deixei passar o prazo da carta. E agora?
Até 2 anos após a caducidade, revalidas com os requisitos normais. Entre 2 e 5 anos, em regra é preciso exame especial (exceto AM a BE, se tiveres menos de 50 anos); a partir de 5 anos, o exame especial é sempre exigido; passados 10 anos, a carta já não pode ser renovada.
Que documentos médicos são precisos na revalidação?
Atestado médico de aptidão física e mental — obrigatório a partir dos 60 anos nas categorias ligeiras, e a partir dos 25 em todas as revalidações de pesados — e certificado de avaliação psicológica, exigido nos pesados a partir da revalidação dos 50 anos (RHLC, art. 17.º).

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