Pontos da carta de condução: como se perdem, como se ganham e o que acontece

Por Ramon Curto, editor · Verificado com a legislação em vigor a 2026-08-26. Conteúdo informativo; em caso de dúvida vale o texto legal citado nas fontes.

Cada condutor em Portugal começa com 12 pontos na carta de condução (Código da Estrada, art. 121.º-A). As contraordenações graves custam 2 ou 3 pontos, as muito graves 4 ou 5, e os crimes rodoviários 6. Quem fica com 5 ou menos pontos vai a formação obrigatória, com 3 ou menos repete a prova teórica do exame, e quem chega a zero perde a carta por cassação.

O sistema também premeia: quem passa três anos sem infrações graves recebe 3 pontos de bónus, até um máximo de 15, e pode juntar mais 1 ponto na revalidação com formação voluntária, até 16. Nesta página encontras as regras completas do artigo 148.º do Código da Estrada e onde podes consultar os teus pontos.

Como funciona o sistema de pontos

A cada condutor são atribuídos doze pontos (CE, art. 121.º-A). Esse capital pode subir até 15 pontos com o bónus por bom comportamento e até 16 com o ponto adicional da revalidação com formação voluntária — e desce com as infrações.

A subtração de pontos só acontece quando a decisão condenatória se torna definitiva ou a sentença transita em julgado (art. 148.º, n.º 1) — não no momento da multa. Só contam as contraordenações graves e muito graves e os crimes: as contraordenações leves nunca retiram pontos.

Quantos pontos se perdem por cada infração

Subtração de pontos (CE, art. 148.º, n.os 1 e 2)
InfraçãoPontos subtraídos
Contraordenação grave (regra geral)2
Contraordenação grave por álcool, uso de telemóvel ao volante, excesso de velocidade em zona de coexistência ou ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens de peões ou velocípedes3
Contraordenação muito grave (regra geral)4
Contraordenação muito grave por álcool, substâncias psicotrópicas ou excesso de velocidade em zona de coexistência5
Crime rodoviário (pena acessória de proibição de conduzir ou arquivamento com injunção cumprida)6

Quando há condenação em cúmulo por várias contraordenações graves e muito graves praticadas no mesmo dia, a subtração não pode ultrapassar 6 pontos — exceto se estiver em causa condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, cuja subtração se verifica em qualquer circunstância (art. 148.º, n.º 3).

Os efeitos: formação, prova teórica e cassação

A perda de pontos desencadeia efeitos por patamares (art. 148.º, n.º 4):

  • 5 ou menos pontos: obrigação de frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária;
  • 3 ou menos pontos: obrigação de realizar a prova teórica do exame de condução;
  • 0 pontos: cassação do título de condução.

Faltar sem justificação à ação de formação ou à prova teórica, ou reprovar, tem como efeito necessário a cassação do título (n.º 8). Os custos da formação e da prova correm por conta do infrator (n.º 9). Depois de uma cassação, não é concedido novo título de condução de qualquer categoria antes de decorridos dois anos (n.º 11).

Como se ganham pontos: os bónus

  • No final de cada período de três anos sem registo de contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, são atribuídos 3 pontos, até ao limite máximo de 15 (art. 148.º, n.º 5). Para motoristas profissionais (socorro, transporte coletivo de crianças, táxi, pesados, mercadorias perigosas) o período de referência é de dois anos (n.º 6).
  • Em cada revalidação da carta sem registo de crimes rodoviários, é atribuído 1 ponto a quem frequente voluntariamente uma ação de formação, até ao limite máximo de 16 (art. 148.º, n.º 7).

Repara que o relógio dos três anos reinicia com qualquer contraordenação grave ou muito grave registada: o bónus premeia períodos completos de registo limpo.

Onde consultar os pontos da tua carta

Os pontos podem ser consultados online, de forma gratuita, através dos serviços digitais da administração pública — em particular no Portal das Contraordenações Rodoviárias da ANSR, mediante autenticação com cartão de cidadão ou chave móvel digital. A informação sobre o registo de infrações e pontos é da responsabilidade da ANSR e do IMT.

Desconfia de sites não oficiais que prometem mostrar os teus pontos: a consulta faz-se sempre nos serviços públicos, com autenticação segura.

Perguntas frequentes

Com quantos pontos começa a carta de condução?
Com 12 pontos (CE, art. 121.º-A). Com os bónus por bom comportamento o total pode subir até 15 pontos, e até 16 com o ponto adicional atribuído na revalidação com formação voluntária.
O que acontece quando se chega a zero pontos?
A carta é cassada e o condutor só pode obter novo título de condução, de qualquer categoria, depois de decorridos dois anos sobre a cassação (CE, art. 148.º, n.os 4 e 11).
As multas de estacionamento tiram pontos?
As contraordenações leves não subtraem pontos. Só perdes pontos com contraordenações graves (2 ou 3 pontos), muito graves (4 ou 5) e crimes rodoviários (6).
Como posso saber quantos pontos tenho?
Consultando os serviços online oficiais, nomeadamente o Portal das Contraordenações Rodoviárias da ANSR, com autenticação através do cartão de cidadão ou da chave móvel digital.

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