Pontos da carta de condução: como se perdem, como se ganham e o que acontece
Cada condutor em Portugal começa com 12 pontos na carta de condução (Código da Estrada, art. 121.º-A). As contraordenações graves custam 2 ou 3 pontos, as muito graves 4 ou 5, e os crimes rodoviários 6. Quem fica com 5 ou menos pontos vai a formação obrigatória, com 3 ou menos repete a prova teórica do exame, e quem chega a zero perde a carta por cassação.
O sistema também premeia: quem passa três anos sem infrações graves recebe 3 pontos de bónus, até um máximo de 15, e pode juntar mais 1 ponto na revalidação com formação voluntária, até 16. Nesta página encontras as regras completas do artigo 148.º do Código da Estrada e onde podes consultar os teus pontos.
Como funciona o sistema de pontos
A cada condutor são atribuídos doze pontos (CE, art. 121.º-A). Esse capital pode subir até 15 pontos com o bónus por bom comportamento e até 16 com o ponto adicional da revalidação com formação voluntária — e desce com as infrações.
A subtração de pontos só acontece quando a decisão condenatória se torna definitiva ou a sentença transita em julgado (art. 148.º, n.º 1) — não no momento da multa. Só contam as contraordenações graves e muito graves e os crimes: as contraordenações leves nunca retiram pontos.
Quantos pontos se perdem por cada infração
| Infração | Pontos subtraídos |
|---|---|
| Contraordenação grave (regra geral) | 2 |
| Contraordenação grave por álcool, uso de telemóvel ao volante, excesso de velocidade em zona de coexistência ou ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens de peões ou velocípedes | 3 |
| Contraordenação muito grave (regra geral) | 4 |
| Contraordenação muito grave por álcool, substâncias psicotrópicas ou excesso de velocidade em zona de coexistência | 5 |
| Crime rodoviário (pena acessória de proibição de conduzir ou arquivamento com injunção cumprida) | 6 |
Quando há condenação em cúmulo por várias contraordenações graves e muito graves praticadas no mesmo dia, a subtração não pode ultrapassar 6 pontos — exceto se estiver em causa condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, cuja subtração se verifica em qualquer circunstância (art. 148.º, n.º 3).
Os efeitos: formação, prova teórica e cassação
A perda de pontos desencadeia efeitos por patamares (art. 148.º, n.º 4):
- 5 ou menos pontos: obrigação de frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária;
- 3 ou menos pontos: obrigação de realizar a prova teórica do exame de condução;
- 0 pontos: cassação do título de condução.
Faltar sem justificação à ação de formação ou à prova teórica, ou reprovar, tem como efeito necessário a cassação do título (n.º 8). Os custos da formação e da prova correm por conta do infrator (n.º 9). Depois de uma cassação, não é concedido novo título de condução de qualquer categoria antes de decorridos dois anos (n.º 11).
Como se ganham pontos: os bónus
- No final de cada período de três anos sem registo de contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, são atribuídos 3 pontos, até ao limite máximo de 15 (art. 148.º, n.º 5). Para motoristas profissionais (socorro, transporte coletivo de crianças, táxi, pesados, mercadorias perigosas) o período de referência é de dois anos (n.º 6).
- Em cada revalidação da carta sem registo de crimes rodoviários, é atribuído 1 ponto a quem frequente voluntariamente uma ação de formação, até ao limite máximo de 16 (art. 148.º, n.º 7).
Repara que o relógio dos três anos reinicia com qualquer contraordenação grave ou muito grave registada: o bónus premeia períodos completos de registo limpo.
Onde consultar os pontos da tua carta
Os pontos podem ser consultados online, de forma gratuita, através dos serviços digitais da administração pública — em particular no Portal das Contraordenações Rodoviárias da ANSR, mediante autenticação com cartão de cidadão ou chave móvel digital. A informação sobre o registo de infrações e pontos é da responsabilidade da ANSR e do IMT.
Desconfia de sites não oficiais que prometem mostrar os teus pontos: a consulta faz-se sempre nos serviços públicos, com autenticação segura.
Perguntas frequentes
- Com quantos pontos começa a carta de condução?
- Com 12 pontos (CE, art. 121.º-A). Com os bónus por bom comportamento o total pode subir até 15 pontos, e até 16 com o ponto adicional atribuído na revalidação com formação voluntária.
- O que acontece quando se chega a zero pontos?
- A carta é cassada e o condutor só pode obter novo título de condução, de qualquer categoria, depois de decorridos dois anos sobre a cassação (CE, art. 148.º, n.os 4 e 11).
- As multas de estacionamento tiram pontos?
- As contraordenações leves não subtraem pontos. Só perdes pontos com contraordenações graves (2 ou 3 pontos), muito graves (4 ou 5) e crimes rodoviários (6).
- Como posso saber quantos pontos tenho?
- Consultando os serviços online oficiais, nomeadamente o Portal das Contraordenações Rodoviárias da ANSR, com autenticação através do cartão de cidadão ou da chave móvel digital.