Sinais luminosos: semáforos, setas, vias reversíveis e ordens dos agentes

Por Ramon Curto, editor · Verificado com a legislação em vigor a 2026-08-26. Conteúdo informativo; em caso de dúvida vale o texto legal citado nas fontes.

Os sinais luminosos regulam o trânsito nos pontos mais sensíveis da rede: cruzamentos, passagens de peões, passagens de nível, túneis e vias reversíveis. O sistema principal é o semáforo de três luzes circulares, mas o Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST) prevê também setas, luzes intermitentes, sinais próprios para peões e para transportes públicos (artigos 68.º a 76.º).

Nesta página encontras o significado exato de cada luz, o que fazer com o amarelo fixo e com o amarelo intermitente, os sinais das vias reversíveis, os sinais para peões e os gestos dos agentes reguladores do trânsito, que estão acima de toda a restante sinalização.

O sistema de três luzes: vermelho, amarelo e verde

O semáforo é um sistema de três luzes circulares, não intermitentes, dispostas verticalmente por esta ordem, de cima para baixo: vermelha, amarela e verde (artigos 69.º e 75.º do RST). Cada uma tem um comando preciso:

Significado das luzes do sistema principal (RST, art. 69.º)
LuzSignificadoO que deves fazer
VermelhaPassagem proibidaParar antes de atingir a zona regulada pelo sinal; havendo linha de paragem M8, parar antes dela
Amarela fixaTransição do verde para o vermelhoParar, salvo se já estiveres tão perto da zona regulada que não consigas parar em condições de segurança; quem já está dentro da zona prossegue
VerdePassagem autorizadaAvançar, sem entrar no cruzamento se for previsível ficares imobilizado a bloqueá-lo

Desrespeitar a luz vermelha, tal como a ordem de paragem de um agente, é contraordenação muito grave (Código da Estrada, art. 146.º, l): coima, inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos e subtração de 4 pontos. E o verde não é um salvo-conduto: a marca M17b, a grelha amarela, proíbe entrar num cruzamento congestionável mesmo com a sinalização a autorizar, se for previsível a imobilização lá dentro.

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Setas e luzes verdes suplementares

As três luzes podem apresentar-se como setas: seta negra sobre fundo circular vermelho ou amarelo e seta verde sobre fundo negro (artigo 69.º, n.º 2, do RST). Nesse caso, a indicação vale apenas para o sentido ou sentidos apontados pelas setas; a seta vertical dirigida para cima refere-se ao movimento em frente.

O sistema pode ainda ter luzes verdes suplementares em forma de seta, junto da luz verde principal e ao mesmo nível: quando acesas, podes prosseguir no sentido que indicam, independentemente da luz que estiver no sistema principal (artigo 70.º do RST). É o caso clássico da seta verde de viragem à direita com o semáforo vermelho para quem segue em frente: quem vira pode avançar, respeitando a direção da seta.

Luzes intermitentes: amarela e vermelha

A luz amarela intermitente, circular ou em seta, autoriza a passagem desde que feita com especial prudência (artigo 71.º, n.º 1, do RST). Na prática, o semáforo deixa de distribuir prioridades: passas a guiar-te pela restante sinalização e pelas regras de cedência de passagem aplicáveis ao local. O mesmo significado tem o sinal de duas luzes amarelas dispostas verticalmente acendendo alternadamente.

A luz vermelha intermitente, ou o sistema de duas luzes vermelhas à mesma altura acendendo alternadamente, significa obrigatoriedade de parar (artigo 71.º, n.º 2, do RST). Só pode ser utilizada em quatro situações, que o exame gosta de listar:

  • passagens de nível;
  • entrada de pontes móveis ou de embarcadouros;
  • passagem de veículos de bombeiros ou ambulâncias;
  • aproximação de aviões que sobrevoem a faixa de rodagem a pequena altura.

Vias reversíveis e sinais para transportes públicos

Nas vias de sentido reversível, delimitadas pela marca M5, a afetação de cada via é regulada por um sistema de duas luzes colocado por cima dela (artigo 72.º do RST): a luz vermelha em forma de duas barras cruzadas em diagonal, o X vermelho, proíbe circular nessa via; a luz verde em forma de seta vertical com a ponta para baixo autoriza a circulação. Se o X vermelho acender sobre a tua via, deves passar para uma via com seta verde.

Para os transportes coletivos de passageiros existem sinais próprios de luz branca: a barra vertical sobre fundo circular negro autoriza a passagem e a barra horizontal proíbe-a (artigo 73.º do RST). Estes sinais dirigem-se aos autocarros dos corredores BUS, não aos restantes condutores.

Sinais luminosos para peões

Os peões têm um sistema de duas luzes, vermelha em cima e verde em baixo (artigos 74.º e 75.º do RST): a luz vermelha proíbe iniciar o atravessamento da faixa de rodagem; a luz verde autoriza a passagem. Quando a luz verde fica intermitente, indica que a luz vermelha está iminente: quem ainda não começou a atravessar não deve iniciar a travessia.

Os sinais dos agentes mandam mais do que tudo

No topo da hierarquia da sinalização estão as ordens dos agentes reguladores do trânsito: prevalecem sobre a sinalização temporária, a mensagem variável, os sinais luminosos, os sinais verticais, as marcas rodoviárias e as regras gerais (Código da Estrada, art. 7.º). Se um agente te mandar avançar com o semáforo vermelho, avanças; se te mandar parar com o verde, paras. O desrespeito da ordem de paragem de um agente é contraordenação muito grave (art. 146.º, l).

  • Braço levantado verticalmente, com a palma da mão para a frente: paragem do trânsito que venha de frente.
  • Braço estendido horizontalmente do lado do trânsito a que se destina, palma para a frente: paragem do trânsito que venha da retaguarda.
  • Os dois gestos em simultâneo: paragem do trânsito da frente e da retaguarda.
  • Braço levantado com movimento do antebraço da frente para a retaguarda, palma para trás: avançar o trânsito da frente.
  • Braço direito levantado com movimento do antebraço da direita para a esquerda: avançar o trânsito da direita; o gesto simétrico, com o braço esquerdo, faz avançar o trânsito da esquerda.

Estes gestos constam do artigo 103.º do RST. No exame, a resposta certa passa quase sempre por reconhecer que a ordem do agente se sobrepõe a qualquer outro sinal presente no cruzamento.

Perguntas frequentes

O que devo fazer quando o semáforo passa a amarelo fixo?
Parar antes da zona regulada pelo sinal. Só deves prosseguir se, quando a luz acende, já estiveres tão próximo que não consigas parar em condições de segurança; quem já está dentro da zona protegida deve concluir a travessia (art. 69.º do RST).
Passar um sinal vermelho é que tipo de contraordenação?
Muito grave (Código da Estrada, art. 146.º, l). Implica coima, inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos (art. 147.º) e subtração de 4 pontos na carta (art. 148.º). O mesmo vale para desrespeitar a ordem de paragem de um agente.
O que significa a luz amarela intermitente?
Autoriza a passagem desde que feita com especial prudência (art. 71.º do RST). O semáforo deixa de atribuir prioridades: deves respeitar a restante sinalização do local e as regras de cedência de passagem, incluindo a regra da direita se nada estiver sinalizado.
O que significa um X vermelho aceso por cima da via?
É o sinal das vias de sentido reversível: proíbe circular na via de trânsito sobre a qual está aceso. A seta verde com a ponta para baixo, pelo contrário, autoriza a circulação nessa via (art. 72.º do RST).

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