Marcas rodoviárias: linhas contínuas, descontínuas, setas e marcas amarelas

Por Ramon Curto, editor · Verificado com a legislação em vigor a 2026-08-26. Conteúdo informativo; em caso de dúvida vale o texto legal citado nas fontes.

As marcas rodoviárias são a sinalização pintada ou fixada no pavimento: destinam-se a regular a circulação e a advertir e orientar os utentes, podendo ser completadas por outros meios de sinalização (artigo 58.º do Regulamento de Sinalização do Trânsito, o RST). Por regra são brancas; as exceções, como as marcas amarelas de paragem e estacionamento, estão previstas no próprio RST (artigos 59.º e 62.º).

Nesta página tens as marcas longitudinais (contínua, descontínua e mista), as transversais (linha de paragem e passadeiras), as setas, as marcas amarelas e as raias oblíquas, sempre com os códigos M do RST e com a infração muito grave que resulta de pisar a linha contínua que separa sentidos.

Linhas longitudinais: contínua, descontínua e mista

As marcas longitudinais separam sentidos ou vias de trânsito (artigo 60.º do RST). São a matéria de marcas mais perguntada no exame, sobretudo a diferença entre linha contínua, descontínua e mista.

Marcas longitudinais (RST, art. 60.º)
CódigoMarcaO que significa para o condutor
M1Linha contínuaProibição de a pisar ou transpor e dever de transitar à sua direita quando separa sentidos de trânsito
M2Linha descontínuaDever de te manteres na via que ela delimita; só pode ser pisada ou transposta para efetuar manobras
M3Linha mista (contínua + descontínua)Vale a linha que está mais próxima do condutor: contínua ou descontínua
M4Linha descontínua de avisoTraços com intervalos curtos: anuncia a aproximação de uma linha contínua ou de passagem estreita
M5Linhas de sentido reversívelDuas linhas descontínuas adjacentes delimitam vias cujo sentido pode ser alterado por sinalização
M6 / M6aLinha de abrandamento ou aceleraçãoTraços largos que delimitam uma via onde se pratica velocidade diferente
M7 / M7aLinhas de corredor BUSLinhas largas, contínua ou descontínua, que delimitam corredores de transporte público, com a inscrição BUS

Transpor ou circular em desrespeito de uma linha longitudinal contínua que delimita sentidos de trânsito, ou de uma linha mista com o mesmo significado, é contraordenação muito grave (Código da Estrada, art. 146.º, o), com inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos e subtração de 4 pontos.

Na proximidade de locais de particular perigo, como lombas, cruzamentos e locais de visibilidade reduzida, podem usar-se duas linhas contínuas adjacentes, com o mesmo significado da M1 (artigo 60.º, n.º 2, do RST).

Testa este temaTestes de código grátis →

Marcas transversais: onde parar e onde atravessam os peões

  • M8 e M8a: linha de paragem, contínua, atravessada na via: indica o local de paragem obrigatória imposta por outro meio de sinalização (um STOP ou um semáforo); pode ser reforçada com a inscrição STOP no pavimento.
  • M9 e M9a: linha de cedência de passagem, descontínua: indica o local da eventual paragem quando a sinalização impõe cedência; pode ser reforçada com um triângulo pintado no pavimento.
  • M10 e M10a: passagem para ciclistas, formada por quadrados ou paralelogramos.
  • M11 e M11a: passagem para peões, formada por barras longitudinais paralelas ao eixo da via (as zebras) ou por duas linhas transversais contínuas; sem sinalização luminosa deve usar-se a M11, a passadeira clássica.

A ligação com os sinais verticais e luminosos é direta: com um sinal B2 ou uma luz vermelha, é antes da linha de paragem M8 que imobilizas o veículo; com um B1, a linha M9 mostra-te onde aguardar se tiveres de ceder.

Setas de seleção e setas de desvio

As setas de seleção (M15 a M15f) orientam os sentidos de trânsito na aproximação de cruzamentos e entroncamentos. Atenção à regra que o exame testa: quando estão apostas em vias delimitadas por linhas contínuas, seguir no sentido apontado torna-se obrigatório (artigo 63.º do RST). Podem ser antecedidas de setas de pré-aviso, que chegam a incluir a indicação de via sem saída.

As setas de desvio (M16, M16a e M16b) são oblíquas ao eixo da via e repetidas: indicam a conveniência, ou mesmo a obrigação, de passar para a via que apontam, por exemplo quando a tua via vai terminar. A M16b utiliza-se em conjunto com a linha de aviso M4.

Marcas amarelas: paragem, estacionamento e cruzamentos congestionáveis

As marcas que regulam a paragem e o estacionamento são amarelas (artigo 62.º do RST), e cada tipo tem um alcance diferente:

  • M12 e M12a: linha contínua amarela junto ao limite da faixa de rodagem ou sobre o bordo do passeio: proibido parar e estacionar desse lado, em toda a extensão da linha.
  • M13 e M13a: linha descontínua amarela: proibido estacionar desse lado, mas a paragem é permitida.
  • M14: linha amarela em ziguezague: proibido estacionar desse lado e em toda a extensão da marca.
  • M14a: área delimitada por linhas contínuas amarelas: proibido parar e estacionar, exceto para cargas e descargas.
  • M17b: grelha amarela que preenche um cruzamento facilmente congestionável: proibido entrar, mesmo com prioridade ou sinal verde, se for previsível ficares imobilizado dentro dela.

Os lugares de estacionamento propriamente ditos são delimitados por linhas brancas, contínuas ou descontínuas, formando retângulos ou paralelogramos (artigo 62.º, n.º 3, do RST). A proibição das marcas M12 e M13 pode ser limitada no tempo ou a certas espécies de veículos por sinalização vertical.

Raias oblíquas, guias e outras marcas

  • M17 e M17a: raias oblíquas delimitadas por linha contínua: proibição de entrar na área que abrangem; usam-se, por exemplo, para separar sentidos ou proteger divergências.
  • Raias oblíquas delimitadas por linha descontínua: proibição de estacionar e de entrar, salvo para manobras que manifestamente não apresentem perigo (artigo 64.º, n.º 2, do RST).
  • M18: listras alternadas amarelas e pretas: presença de obstáculos ou construções que possam constituir perigo.
  • M19: guias: delimitam mais visivelmente a faixa de rodagem junto aos bordos; não contam como marcas longitudinais.
  • M20: bandas cromáticas: pares de linhas transversais com espaçamentos degressivos que alertam para reduzir a velocidade.
  • M21: marcas de segurança: marcas amarelas em forma de V, com o vértice no sentido da marcha, que recomendam a distância de segurança ao veículo da frente.

Em sinalização temporária de obras, as marcas rodoviárias mantêm o significado mas são amarelas (artigo 91.º do RST). Na hierarquia da sinalização, as marcas cedem perante os sinais verticais, os sinais luminosos e as ordens dos agentes (Código da Estrada, art. 7.º).

Perguntas frequentes

O que significa uma linha mista, contínua e descontínua?
É a marca M3: vale para ti a linha que está do teu lado. Se a mais próxima for a descontínua, podes transpor o conjunto para manobras, como ultrapassar; se for a contínua, não podes pisá-la nem transpô-la.
Pisar ou transpor uma linha contínua é que tipo de infração?
Quando se trata da linha contínua que delimita sentidos de trânsito, ou de linha mista com o mesmo significado, é contraordenação muito grave (Código da Estrada, art. 146.º, o): coima, inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos e menos 4 pontos na carta.
O que significam as raias oblíquas pintadas no pavimento?
Delimitadas por linha contínua (M17 e M17a), proíbem a entrada na área que abrangem. Delimitadas por linha descontínua, proíbem estacionar e entrar, salvo para manobras que manifestamente não apresentem perigo.
Para que servem as marcas amarelas em forma de V no pavimento?
São as marcas de segurança M21: recomendam a distância a guardar do veículo da frente. O Código da Estrada exige distância suficiente para parar em caso de paragem súbita do veículo que segue à frente (art. 18.º).

Continuar a estudar

Mais neste tema