Repetir o exame de código: quando podes, como se marca e quem cobra o quê

Por Ramon Curto, editor · Verificado com a legislação em vigor a 2026-09-07. Conteúdo informativo; em caso de dúvida vale o texto legal citado nas fontes.

Reprovar na prova teórica não fecha nenhuma porta. O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir não fixa um limite ao número de vezes que a prova teórica pode ser repetida, nem impõe um período mínimo de espera entre uma reprovação e a prova seguinte. O que existe é um procedimento: nova marcação e nova taxa.

A pergunta que quase toda a gente faz a seguir é quanto custa. Aqui vamos ser diretos: não publicamos valores em euros que não possamos confirmar na fonte oficial à data em que estás a ler. As taxas de exame são fixadas oficialmente e cobradas através da escola de condução ou do centro de exames, e cada escola acrescenta-lhes o seu próprio preçário. Explicamos abaixo o que a lei diz sobre pagamentos, incluindo os casos em que não pagas taxa nenhuma.

Quantas vezes se pode repetir a prova teórica

Sem limite legal. Ao contrário do que se ouve dizer com frequência, o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir não estabelece um número máximo de repetições da prova teórica ordinária, nem um intervalo obrigatório entre elas. Podes voltar a exame assim que houver sessão disponível e a marcação estiver feita.

A confusão vem de outro regime. O exame especial de condução — aquele a que são submetidos, por exemplo, os titulares de carta caducada há mais de dois anos — tem regras próprias: quem reprova pode repetir a prova por uma única vez, no mesmo centro de exames, desde que o requeira no prazo de 90 dias a contar da reprovação; e quem reprova duas vezes no exame especial só pode fazer novo exame após formação e mediante propositura por escola de condução. Nada disto se aplica a quem está a tirar a primeira carta.

Há, isso sim, um prazo que interessa em sentido contrário: depois de aprovado, o resultado da prova teórica vale um ano. É dentro desse ano que tens de obter aprovação na prova prática.

Como se marca a nova prova

Da mesma forma que se marcou a primeira. Quem te convoca é a escola de condução, quando é ela a propor-te a exame, ou o centro de exames, se estiveres em regime de autopropositura. Não há um formulário especial para repetentes.

Na prática, o ritmo depende da tua escola e da agenda do centro. As sessões da prova teórica realizam-se de segunda a sexta-feira, entre as 8h30 e as 17h30, de hora a hora, e cada sessão precisa de ter entre 5 e 15 candidatos. É esse enchimento de sessões que costuma ditar quanto tempo esperas.

Antes de marcar, usa a informação que a lei te obriga a receber: em caso de reprovação, é-te entregue — e enviada à escola proponente — uma cópia da folha de resultados, precisamente para identificar as unidades temáticas a aperfeiçoar. Essa folha diz-te em que temas falhaste.

As taxas: o que a lei diz e o que não vamos inventar

Cada prova de exame implica o pagamento da respetiva taxa. Os valores são fixados oficialmente e chegam-te normalmente por via da escola de condução, que os cobra juntamente com os seus próprios serviços — aulas, marcação, materiais. Por isso o que pagas para repetir não é um número único nacional: é a taxa oficial mais aquilo que a tua escola cobrar.

Este site não publica valores de taxas em euros sem os confirmar na fonte oficial à data. Preferimos remeter-te para o IMT e para a tua escola do que arriscar um valor desatualizado que te faça planear mal. Pede o preçário por escrito à escola antes de marcar — é a informação que realmente te serve.

Casos em que não pagas nova taxa

A lei prevê duas situações em que voltas a exame sem pagar de novo:

  • Falta justificada por justo impedimento — um evento não imputável a ti que impeça a realização da prova, comprovado por atestado médico ou outro documento adequado. Nesse caso, tens três dias úteis a contar do dia da falta para requerer a marcação de nova data sem pagamento de nova taxa, ou para desistir e pedir a devolução da taxa paga.
  • Prova interrompida por caso fortuito ou de força maior — é marcada nova data para a repetição, também sem pagamento de nova taxa. O mesmo vale quando uma falha do sistema ou uma avaria das comunicações dura mais de 30 minutos: a prova é adiada e repetida em sessão posterior.

Atenção ao prazo de três dias úteis. É curto e conta-se do dia da falta, não do dia em que te lembraste de tratar do assunto.

Casos em que a prova é anulada e a taxa se perde

Há situações em que a prova não conta e o dinheiro não volta. São nulas, com perda das taxas pagas e sem prejuízo do procedimento criminal a que houver lugar, as provas prestadas por candidato que:

  • já seja titular de outro título de condução válido para a mesma categoria que o habilite a conduzir em território nacional;
  • se encontre proibido ou inibido de conduzir;
  • tenha sido titular de título de condução cassado sem que tenha decorrido o prazo legal para obter novo título;
  • tenha prestado falsas declarações ou apresentado documentos falsos ou viciados;
  • se tenha feito substituir por outra pessoa ou praticado qualquer outra fraude na realização da prova.

Vale a pena reter a última alínea. Fazer-se substituir por outra pessoa não é uma irregularidade administrativa que se resolve pagando outra vez: anula a prova, faz perder o que já pagaste e é expressamente ressalvado o procedimento criminal.

Antes de pagar outra vez, usa o direito de ver o que erraste

Em caso de reprovação na prova teórica, podes ver as questões que erraste na presença do examinador ou do responsável pelo centro de exames — e do diretor da escola, cuja presença não é obrigatória — no prazo de quatro horas após o termo da prova. É a única circunstância em que a lei permite ver as perguntas da base de dados do IMT.

Se achares que houve erro, podes reclamar. A reclamação faz-se em documento de modelo aprovado, no prazo máximo de dois dias úteis após a prova, indicando os fundamentos; o centro envia-a ao IMT em dois dias úteis e o IMT aprecia e comunica o resultado ao reclamante e ao centro em prazo não superior a quinze dias úteis.

Na maioria dos casos, porém, o caminho mais curto não é a reclamação: é perceber os temas que falharam e voltar ao treino no formato real, com 30 perguntas e um máximo de três erros.

Perguntas frequentes

Quantas vezes posso repetir o exame de código?
O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir não fixa limite ao número de repetições da prova teórica ordinária nem período mínimo de espera. O limite de uma única repetição, requerida em 90 dias, aplica-se apenas ao exame especial de condução.
Quanto custa repetir o exame de código?
Cada nova prova implica o pagamento da respetiva taxa, fixada oficialmente e cobrada através da escola de condução ou do centro de exames, à qual a escola pode somar os seus próprios serviços. Não publicamos valores em euros sem os confirmar na fonte oficial à data — pede o preçário por escrito à tua escola e consulta a página do IMT.
Tenho de esperar muito tempo para repetir?
A lei não impõe qualquer espera. Na prática, depende da agenda do centro e da formação de sessões, que têm de reunir entre 5 e 15 candidatos.
Se faltar ao exame, pago outra vez?
Não, se a falta for justificada por justo impedimento comprovado e requereres nova data no prazo de três dias úteis a contar do dia da falta. Também não pagas nova taxa se a prova for interrompida por caso fortuito ou de força maior.
Posso ver as perguntas que errei?
Sim, mas só em caso de reprovação e no prazo de quatro horas após o termo da prova, na presença do examinador ou do responsável pelo centro de exames.

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