Quantas vezes se pode repetir o exame de código?
Opções, como no exame
- Duas vezes, no máximo
- Três vezes, no máximo
- Não há limite legal de repetições da prova teórica ordinária
- Uma vez, e só nos 90 dias seguintes
Ver resposta e explicação
Resposta certa: C. Não há limite legal de repetições da prova teórica ordináriaNão há limite. O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir não fixa um número máximo de repetições da prova teórica ordinária, nem um período mínimo de espera entre uma reprovação e a prova seguinte — apenas o pagamento da taxa de cada nova prova. O limite de uma única repetição, requerida em 90 dias, existe noutro regime: o do exame especial de condução.
Porque é esta a resposta certa
A secção do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir dedicada à prova teórica regula a forma da prova, a composição do teste, as sessões, a duração, a aprovação e a reclamação. Em nenhum desses artigos se estabelece um número máximo de tentativas ou um intervalo obrigatório entre elas.
O que a lei regula quanto a repetições é o efeito da reprovação: em caso de reprovação, é entregue ao examinando e enviada à escola de condução proponente cópia da folha de resultados, para efeito de identificação das unidades temáticas a aperfeiçoar. É um mecanismo de correção do estudo, não de exclusão do candidato.
O que muda a cada tentativa é a taxa: cada nova prova implica o pagamento da respetiva taxa, salvo nos casos de falta justificada e de prova interrompida por caso fortuito ou de força maior.
Porque estão as outras opções erradas
- "Duas vezes" e "três vezes" são números que circulam entre candidatos mas não constam do regulamento. Nenhuma norma limita as tentativas na prova teórica ordinária.
- "Uma vez, nos 90 dias seguintes" é uma regra verdadeira, mas de outro exame: no exame especial de condução, o candidato que reprove pode repetir a prova por uma única vez, no mesmo centro de exames, desde que o requeira no prazo de 90 dias a contar da data da reprovação. Quem reprova duas vezes no exame especial só pode fazer novo exame após formação e mediante propositura por escola de condução.
O exame especial não é o exame de quem está a tirar a primeira carta: é o exame a que ficam sujeitos, por exemplo, os titulares de título caducado há mais de dois anos, os condutores cujo título foi cancelado e aqueles a quem um tribunal ou o IMT determinou a repetição de provas.
Os limites que existem mesmo
| Situação | Regra |
|---|---|
| Repetições da prova teórica ordinária | Sem limite e sem espera mínima |
| Repetições no exame especial de condução | Uma única vez, no mesmo centro, requerida em 90 dias |
| Validade da aprovação na prova teórica | Um ano, para obter aprovação na prova prática |
| Ver as questões erradas após reprovação | Nas 4 horas seguintes ao termo da prova |
| Reclamar da prova | Até 2 dias úteis após a realização |
Na prática, o que costuma limitar a frequência das tentativas não é a lei mas a agenda: as sessões realizam-se de segunda a sexta-feira, entre as 8h30 e as 17h30, e cada uma tem de reunir entre 5 e 15 candidatos.
Como usar bem a repetição
Antes de marcar de novo, aproveita os dois direitos que a reprovação te dá. Podes ver as questões que erraste, na presença do examinador ou do responsável pelo centro de exames, no prazo de quatro horas após o termo da prova; e ficas com a folha de resultados que identifica as unidades temáticas a aperfeiçoar.
Depois disso, treina no formato real — 30 perguntas seguidas com o limite de três erros na categoria B — em vez de repetir perguntas soltas. É a diferença entre saber as respostas de um teste e saber as regras.