Quantas vezes se pode repetir o exame de código?

Por Ramon Curto, editor · Pergunta de treino explicada, verificada com a legislação em vigor a 2026-09-07 · RHLC, arts. 37.º, n.os 7 e 8, 41.º, 45.º e 47.º

Opções, como no exame

    1. Duas vezes, no máximo
    2. Três vezes, no máximo
    3. Não há limite legal de repetições da prova teórica ordinária
    4. Uma vez, e só nos 90 dias seguintes
    Ver resposta e explicação
    Resposta certa: C. Não há limite legal de repetições da prova teórica ordinária

    Não há limite. O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir não fixa um número máximo de repetições da prova teórica ordinária, nem um período mínimo de espera entre uma reprovação e a prova seguinte — apenas o pagamento da taxa de cada nova prova. O limite de uma única repetição, requerida em 90 dias, existe noutro regime: o do exame especial de condução.

Porque é esta a resposta certa

A secção do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir dedicada à prova teórica regula a forma da prova, a composição do teste, as sessões, a duração, a aprovação e a reclamação. Em nenhum desses artigos se estabelece um número máximo de tentativas ou um intervalo obrigatório entre elas.

O que a lei regula quanto a repetições é o efeito da reprovação: em caso de reprovação, é entregue ao examinando e enviada à escola de condução proponente cópia da folha de resultados, para efeito de identificação das unidades temáticas a aperfeiçoar. É um mecanismo de correção do estudo, não de exclusão do candidato.

O que muda a cada tentativa é a taxa: cada nova prova implica o pagamento da respetiva taxa, salvo nos casos de falta justificada e de prova interrompida por caso fortuito ou de força maior.

Porque estão as outras opções erradas

  • "Duas vezes" e "três vezes" são números que circulam entre candidatos mas não constam do regulamento. Nenhuma norma limita as tentativas na prova teórica ordinária.
  • "Uma vez, nos 90 dias seguintes" é uma regra verdadeira, mas de outro exame: no exame especial de condução, o candidato que reprove pode repetir a prova por uma única vez, no mesmo centro de exames, desde que o requeira no prazo de 90 dias a contar da data da reprovação. Quem reprova duas vezes no exame especial só pode fazer novo exame após formação e mediante propositura por escola de condução.

O exame especial não é o exame de quem está a tirar a primeira carta: é o exame a que ficam sujeitos, por exemplo, os titulares de título caducado há mais de dois anos, os condutores cujo título foi cancelado e aqueles a quem um tribunal ou o IMT determinou a repetição de provas.

Os limites que existem mesmo

O que a lei limita e o que não limita
SituaçãoRegra
Repetições da prova teórica ordináriaSem limite e sem espera mínima
Repetições no exame especial de conduçãoUma única vez, no mesmo centro, requerida em 90 dias
Validade da aprovação na prova teóricaUm ano, para obter aprovação na prova prática
Ver as questões erradas após reprovaçãoNas 4 horas seguintes ao termo da prova
Reclamar da provaAté 2 dias úteis após a realização

Na prática, o que costuma limitar a frequência das tentativas não é a lei mas a agenda: as sessões realizam-se de segunda a sexta-feira, entre as 8h30 e as 17h30, e cada uma tem de reunir entre 5 e 15 candidatos.

Como usar bem a repetição

Antes de marcar de novo, aproveita os dois direitos que a reprovação te dá. Podes ver as questões que erraste, na presença do examinador ou do responsável pelo centro de exames, no prazo de quatro horas após o termo da prova; e ficas com a folha de resultados que identifica as unidades temáticas a aperfeiçoar.

Depois disso, treina no formato real — 30 perguntas seguidas com o limite de três erros na categoria B — em vez de repetir perguntas soltas. É a diferença entre saber as respostas de um teste e saber as regras.

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