O que é preciso levar para o exame de código?
Opções, como no exame
- O cartão de cidadão ou outro documento de identificação válido
- O documento de identificação e ainda o comprovativo de pagamento da taxa
- Documento de identificação, folha e caneta para rascunho
- Nada, porque a escola de condução trata de tudo
Ver resposta e explicação
Resposta certa: A. O cartão de cidadão ou outro documento de identificação válidoUm documento de identificação válido e em estado de conservação suficiente para fácil identificação. A lei não exige mais nada ao examinando: a identificação pode inclusivamente ser feita através da informação disponível na aplicação id.gov, cuja apresentação em tempo real tem valor jurídico equivalente ao dos documentos originais.
Porque é esta a resposta certa
O artigo 45.º, n.º 5, do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir diz apenas isto sobre o que tens de apresentar: a identificação do examinando é feita através da apresentação de documento de identificação válido e em estado de conservação suficiente para fácil identificação.
O IMT acrescenta, na sua página sobre provas de exame, que a identificação pode também ser feita através da informação disponível na aplicação id.gov — e que a apresentação dos dados em tempo real perante terceiros através dessa aplicação tem valor jurídico equivalente ao dos documentos originais, desde que aqueles terceiros disponham, no local, dos meios eletrónicos necessários à sua verificação.
"Válido e em estado de conservação suficiente" não é uma formalidade vazia: um documento caducado, rasgado ou com a fotografia ilegível pode impedir a identificação.
Porque estão as outras opções erradas
- O comprovativo de pagamento da taxa não é exigido ao examinando na sala. As taxas são tratadas no processo de marcação, normalmente pela escola de condução que te propõe a exame.
- Folha e caneta para rascunho não fazem parte do procedimento: a prova é respondida por toque no monitor e o examinador, depois de a prova começar, não presta quaisquer esclarecimentos nem se desloca aos candidatos.
- "Nada" é falso: a escola trata da marcação e da convocatória, mas a identificação é pessoal e tens de a apresentar.
O que acontece antes de a prova começar
- Comparência no local e hora designados na convocatória, feita pela escola de condução ou pelo centro de exames em regime de autopropositura.
- Identificação por documento válido ou pela aplicação id.gov.
- Entrada na sala e ocupação do lugar: a sessão inicia-se logo que todos os examinandos se encontrem nos seus lugares, não podendo entrar mais ninguém a partir desse momento.
- Breve explicação do sistema pelo examinador e assinatura da folha que contém a identificação do candidato, a data, a hora da sessão e o número do teste.
É por causa do passo 3 que a única coisa realmente indispensável, além do documento, é margem de tempo. Chegar atrasado não atrasa a prova: perde-a.
Se faltares, e o que não deves levar
Se a falta for justificada por justo impedimento — evento não imputável ao candidato, comprovado por atestado médico ou outro documento adequado —, podes, no prazo máximo de três dias úteis a contar do dia da falta, requerer a marcação de nova data sem pagamento de nova taxa, ou desistir e pedir a devolução da taxa paga.
Quanto ao que não deve entrar contigo: qualquer forma de auxílio na prova cai no artigo 41.º, n.º 4, que considera nulas, com perda das taxas pagas e sem prejuízo do procedimento criminal a que houver lugar, as provas prestadas por quem se faça substituir por outra pessoa ou pratique qualquer outra fraude na realização da prova. Não vale a pena arriscar por uma prova que se pode repetir sem limite.