O que é preciso levar para o exame de código?

Por Ramon Curto, editor · Pergunta de treino explicada, verificada com a legislação em vigor a 2026-09-07 · RHLC, art. 45.º, n.os 4, 5 e 8

Opções, como no exame

    1. O cartão de cidadão ou outro documento de identificação válido
    2. O documento de identificação e ainda o comprovativo de pagamento da taxa
    3. Documento de identificação, folha e caneta para rascunho
    4. Nada, porque a escola de condução trata de tudo
    Ver resposta e explicação
    Resposta certa: A. O cartão de cidadão ou outro documento de identificação válido

    Um documento de identificação válido e em estado de conservação suficiente para fácil identificação. A lei não exige mais nada ao examinando: a identificação pode inclusivamente ser feita através da informação disponível na aplicação id.gov, cuja apresentação em tempo real tem valor jurídico equivalente ao dos documentos originais.

Porque é esta a resposta certa

O artigo 45.º, n.º 5, do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir diz apenas isto sobre o que tens de apresentar: a identificação do examinando é feita através da apresentação de documento de identificação válido e em estado de conservação suficiente para fácil identificação.

O IMT acrescenta, na sua página sobre provas de exame, que a identificação pode também ser feita através da informação disponível na aplicação id.gov — e que a apresentação dos dados em tempo real perante terceiros através dessa aplicação tem valor jurídico equivalente ao dos documentos originais, desde que aqueles terceiros disponham, no local, dos meios eletrónicos necessários à sua verificação.

"Válido e em estado de conservação suficiente" não é uma formalidade vazia: um documento caducado, rasgado ou com a fotografia ilegível pode impedir a identificação.

Porque estão as outras opções erradas

  • O comprovativo de pagamento da taxa não é exigido ao examinando na sala. As taxas são tratadas no processo de marcação, normalmente pela escola de condução que te propõe a exame.
  • Folha e caneta para rascunho não fazem parte do procedimento: a prova é respondida por toque no monitor e o examinador, depois de a prova começar, não presta quaisquer esclarecimentos nem se desloca aos candidatos.
  • "Nada" é falso: a escola trata da marcação e da convocatória, mas a identificação é pessoal e tens de a apresentar.

O que acontece antes de a prova começar

  1. Comparência no local e hora designados na convocatória, feita pela escola de condução ou pelo centro de exames em regime de autopropositura.
  2. Identificação por documento válido ou pela aplicação id.gov.
  3. Entrada na sala e ocupação do lugar: a sessão inicia-se logo que todos os examinandos se encontrem nos seus lugares, não podendo entrar mais ninguém a partir desse momento.
  4. Breve explicação do sistema pelo examinador e assinatura da folha que contém a identificação do candidato, a data, a hora da sessão e o número do teste.

É por causa do passo 3 que a única coisa realmente indispensável, além do documento, é margem de tempo. Chegar atrasado não atrasa a prova: perde-a.

Se faltares, e o que não deves levar

Se a falta for justificada por justo impedimento — evento não imputável ao candidato, comprovado por atestado médico ou outro documento adequado —, podes, no prazo máximo de três dias úteis a contar do dia da falta, requerer a marcação de nova data sem pagamento de nova taxa, ou desistir e pedir a devolução da taxa paga.

Quanto ao que não deve entrar contigo: qualquer forma de auxílio na prova cai no artigo 41.º, n.º 4, que considera nulas, com perda das taxas pagas e sem prejuízo do procedimento criminal a que houver lugar, as provas prestadas por quem se faça substituir por outra pessoa ou pratique qualquer outra fraude na realização da prova. Não vale a pena arriscar por uma prova que se pode repetir sem limite.

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