Sinais de cedência de passagem: B1, STOP, via com prioridade e rotundas

Por Ramon Curto, editor · Verificado com a legislação em vigor a 2026-08-26. Conteúdo informativo; em caso de dúvida vale o texto legal citado nas fontes.

Os sinais de cedência de passagem informam-te de que te aproximas de um cruzamento, entroncamento, rotunda ou passagem estreita onde te é imposto um determinado comportamento ou uma especial atenção (artigo 8.º do Regulamento de Sinalização do Trânsito, o RST). São a série B da sinalização vertical e estão entre os sinais mais decisivos do exame de código, porque errar prioridades é errar em segurança.

Aqui encontras o significado exato de cada sinal, do B1 ao B9, as regras de colocação que o RST fixa para cada um, a gravidade de desrespeitar o STOP e a forma como estes sinais se articulam com a regra geral da prioridade à direita.

O que distingue os sinais de cedência de passagem

Ao contrário das restantes famílias, os sinais de cedência de passagem não têm todos a mesma forma: cada um tem um desenho próprio, pensado para ser reconhecido mesmo visto de trás ou coberto de neve. O B1 é um triângulo invertido, com o vértice para baixo, de orla vermelha e fundo branco; o B2 é o único sinal octogonal, vermelho com a inscrição STOP a branco; o B3 é um losango amarelo com orla branca. Esta singularidade é intencional: são os sinais de que depende quem passa primeiro.

Sinais de cedência de passagem (RST, art. 21.º)
CódigoNomeO que significa
B1Cedência de passagemDeves ceder passagem a todos os veículos que transitem na via de que te aproximas
B2Paragem obrigatória no cruzamento ou entroncamentoÉs obrigado a parar antes de entrar na interseção e a ceder passagem a todos os veículos
B3Via com prioridadeQuem circula nesta via tem prioridade de passagem na próxima interseção
B4Fim de via com prioridadeA partir deste local, a via deixa de ter prioridade
B5Cedência de passagem nos estreitamentosDeves ceder passagem aos veículos que transitem em sentido contrário
B6Prioridade nos estreitamentosTens prioridade de passagem sobre os veículos que transitam em sentido contrário
B7Aproximação de rotundaProximidade de uma praça onde o trânsito se processa em sentido giratório
B8Cruzamento com via sem prioridadeOs condutores da via que vais cruzar devem ceder-te passagem
B9a a B9dEntroncamento com via sem prioridadeOs condutores da via que entronca devem ceder-te passagem; o símbolo mostra a configuração
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B1 e B2: ceder passagem e paragem obrigatória

O B1 obriga-te a ceder passagem a todos os veículos que circulem na via de que te aproximas, mas não te obriga a parar se a via estiver livre. O B2, o STOP, vai mais longe: tens sempre de parar completamente antes de entrar no cruzamento ou entroncamento, mesmo que não venha ninguém, e só depois avançar cedendo passagem (artigo 21.º do RST). Havendo no pavimento a linha de paragem M8 ou M8a, é antes dela que deves imobilizar o veículo.

Ambos são colocados na proximidade imediata da interseção, tanto quanto possível no local onde deves parar e aguardar (artigo 22.º, n.º 1, do RST). O B1 pode ainda aparecer mais cedo, até 50 m da interseção fora das localidades e até 25 m dentro delas, ou funcionar como pré-aviso a maior distância quando acompanhado de painel adicional (artigo 22.º, n.º 2).

Desrespeitar o sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas é contraordenação muito grave (Código da Estrada, art. 146.º, n), com inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos (art. 147.º) e subtração de 4 pontos na carta (art. 148.º). O desrespeito das regras e sinais de cedência de passagem em geral é contraordenação grave (art. 145.º, n.º 1, f).

B3 e B4: via com prioridade

O B3 diz-te que circulas numa via prioritária: na próxima interseção, quem vem das outras vias cede-te passagem. É colocado no início do troço e repetido depois de cada interseção, enquanto a via for prioritária; o B4 assinala o fim desse regime (artigo 22.º, n.os 3 e 4, do RST). Quando a via com prioridade muda de direção, o B3 é completado com um painel adicional dos modelos 13a ou 13b, em que o traço largo do diagrama representa a via prioritária (artigo 46.º do RST).

Um detalhe que sai no exame: os sinais B3, B8 e B9 só podem ser utilizados quando a via em que estão colocados vai cruzar ou entroncar com outra via sinalizada com B1 ou B2 (artigo 22.º, n.º 7, do RST). A prioridade de uns existe porque a cedência dos outros está sinalizada.

B5 e B6: quem passa primeiro nos estreitamentos

Quando a faixa de rodagem estreita e não há espaço para dois veículos se cruzarem, os sinais B5 e B6 distribuem a prioridade: o B5 obriga-te a ceder passagem aos veículos que vêm em sentido contrário; o B6 dá-te prioridade sobre eles. Ambos mostram duas setas frente a frente, uma por cada sentido de trânsito, e são colocados na proximidade imediata do local onde a regra começa a vigorar (artigo 22.º, n.º 5, do RST). Os dois sinais funcionam em par: cada extremidade do estreitamento tem o seu.

B7, B8 e B9: rotundas e vias sem prioridade

Estes três sinais são de aviso antecipado: tal como os sinais de perigo, não devem ser colocados a menos de 150 m nem a mais de 300 m do ponto a que se referem, salvo painel adicional com a distância (artigo 22.º, n.º 6, do RST). O B7 anuncia a aproximação de uma rotunda; a entrada propriamente dita é marcada pelo sinal de obrigação D4, que impõe o sentido giratório.

Na rotunda, a regra do Código da Estrada é clara: quem entra cede passagem a quem já circula lá dentro (art. 31.º). Já os sinais B8 e B9 invertem a lógica do B1: dizem-te que és tu quem tem prioridade, porque a via que vais cruzar (B8) ou que entronca na tua (B9a a B9d) está obrigada a ceder. Mesmo com prioridade, o condutor deve observar as cautelas necessárias à segurança (Código da Estrada, art. 29.º, n.º 2).

A relação com a regra da direita

A regra geral, quando nada está sinalizado, é ceder passagem aos veículos que se apresentem pela direita (Código da Estrada, art. 30.º). Os sinais de cedência de passagem existem precisamente para afastar essa regra: as prescrições da sinalização prevalecem sobre as regras gerais de trânsito (art. 7.º do Código da Estrada).

  • Sem sinais: aplica-se a regra da direita (o sinal A24 avisa-te de um cruzamento assim).
  • Com B1 ou B2: cedes tu, mesmo aos veículos que venham da tua esquerda.
  • Com B3, B8 ou B9: cedem os outros, porque a via deles tem B1 ou B2.
  • Na rotunda: cede quem entra, independentemente de vir pela direita (art. 31.º do Código da Estrada).
  • Acima de tudo isto estão as ordens dos agentes reguladores do trânsito (art. 7.º do Código da Estrada).

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre o sinal B1 e o sinal B2?
O B1 (triângulo invertido) obriga a ceder passagem, mas só tens de parar se for necessário para deixar passar alguém. O B2 (octógono STOP) obriga sempre a parar completamente antes de entrar na interseção, mesmo que a via esteja livre, e só depois avançar.
Desrespeitar um STOP é contraordenação de que tipo?
Muito grave (Código da Estrada, art. 146.º, n). Implica coima, inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos (art. 147.º) e subtração de 4 pontos na carta de condução (art. 148.º).
Onde é colocado o sinal B1?
Na proximidade imediata da interseção, no local onde deves parar e aguardar se for preciso. Pode também surgir até 50 m antes fora das localidades e até 25 m dentro delas, ou mais longe como pré-aviso, acompanhado de painel adicional (art. 22.º do RST).
O que significa o sinal B7?
Aproximação de rotunda: uma praça formada por cruzamento ou entroncamento onde o trânsito se processa em sentido giratório. É colocado a 150 a 300 m; à entrada da rotunda encontras o sinal D4 e deves ceder passagem a quem já circula lá dentro.

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