Sinais de cedência de passagem: B1, STOP, via com prioridade e rotundas
Os sinais de cedência de passagem informam-te de que te aproximas de um cruzamento, entroncamento, rotunda ou passagem estreita onde te é imposto um determinado comportamento ou uma especial atenção (artigo 8.º do Regulamento de Sinalização do Trânsito, o RST). São a série B da sinalização vertical e estão entre os sinais mais decisivos do exame de código, porque errar prioridades é errar em segurança.
Aqui encontras o significado exato de cada sinal, do B1 ao B9, as regras de colocação que o RST fixa para cada um, a gravidade de desrespeitar o STOP e a forma como estes sinais se articulam com a regra geral da prioridade à direita.
O que distingue os sinais de cedência de passagem
Ao contrário das restantes famílias, os sinais de cedência de passagem não têm todos a mesma forma: cada um tem um desenho próprio, pensado para ser reconhecido mesmo visto de trás ou coberto de neve. O B1 é um triângulo invertido, com o vértice para baixo, de orla vermelha e fundo branco; o B2 é o único sinal octogonal, vermelho com a inscrição STOP a branco; o B3 é um losango amarelo com orla branca. Esta singularidade é intencional: são os sinais de que depende quem passa primeiro.
| Código | Nome | O que significa |
|---|---|---|
| B1 | Cedência de passagem | Deves ceder passagem a todos os veículos que transitem na via de que te aproximas |
| B2 | Paragem obrigatória no cruzamento ou entroncamento | És obrigado a parar antes de entrar na interseção e a ceder passagem a todos os veículos |
| B3 | Via com prioridade | Quem circula nesta via tem prioridade de passagem na próxima interseção |
| B4 | Fim de via com prioridade | A partir deste local, a via deixa de ter prioridade |
| B5 | Cedência de passagem nos estreitamentos | Deves ceder passagem aos veículos que transitem em sentido contrário |
| B6 | Prioridade nos estreitamentos | Tens prioridade de passagem sobre os veículos que transitam em sentido contrário |
| B7 | Aproximação de rotunda | Proximidade de uma praça onde o trânsito se processa em sentido giratório |
| B8 | Cruzamento com via sem prioridade | Os condutores da via que vais cruzar devem ceder-te passagem |
| B9a a B9d | Entroncamento com via sem prioridade | Os condutores da via que entronca devem ceder-te passagem; o símbolo mostra a configuração |
B1 e B2: ceder passagem e paragem obrigatória
O B1 obriga-te a ceder passagem a todos os veículos que circulem na via de que te aproximas, mas não te obriga a parar se a via estiver livre. O B2, o STOP, vai mais longe: tens sempre de parar completamente antes de entrar no cruzamento ou entroncamento, mesmo que não venha ninguém, e só depois avançar cedendo passagem (artigo 21.º do RST). Havendo no pavimento a linha de paragem M8 ou M8a, é antes dela que deves imobilizar o veículo.
Ambos são colocados na proximidade imediata da interseção, tanto quanto possível no local onde deves parar e aguardar (artigo 22.º, n.º 1, do RST). O B1 pode ainda aparecer mais cedo, até 50 m da interseção fora das localidades e até 25 m dentro delas, ou funcionar como pré-aviso a maior distância quando acompanhado de painel adicional (artigo 22.º, n.º 2).
Desrespeitar o sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas é contraordenação muito grave (Código da Estrada, art. 146.º, n), com inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos (art. 147.º) e subtração de 4 pontos na carta (art. 148.º). O desrespeito das regras e sinais de cedência de passagem em geral é contraordenação grave (art. 145.º, n.º 1, f).
B3 e B4: via com prioridade
O B3 diz-te que circulas numa via prioritária: na próxima interseção, quem vem das outras vias cede-te passagem. É colocado no início do troço e repetido depois de cada interseção, enquanto a via for prioritária; o B4 assinala o fim desse regime (artigo 22.º, n.os 3 e 4, do RST). Quando a via com prioridade muda de direção, o B3 é completado com um painel adicional dos modelos 13a ou 13b, em que o traço largo do diagrama representa a via prioritária (artigo 46.º do RST).
Um detalhe que sai no exame: os sinais B3, B8 e B9 só podem ser utilizados quando a via em que estão colocados vai cruzar ou entroncar com outra via sinalizada com B1 ou B2 (artigo 22.º, n.º 7, do RST). A prioridade de uns existe porque a cedência dos outros está sinalizada.
B5 e B6: quem passa primeiro nos estreitamentos
Quando a faixa de rodagem estreita e não há espaço para dois veículos se cruzarem, os sinais B5 e B6 distribuem a prioridade: o B5 obriga-te a ceder passagem aos veículos que vêm em sentido contrário; o B6 dá-te prioridade sobre eles. Ambos mostram duas setas frente a frente, uma por cada sentido de trânsito, e são colocados na proximidade imediata do local onde a regra começa a vigorar (artigo 22.º, n.º 5, do RST). Os dois sinais funcionam em par: cada extremidade do estreitamento tem o seu.
B7, B8 e B9: rotundas e vias sem prioridade
Estes três sinais são de aviso antecipado: tal como os sinais de perigo, não devem ser colocados a menos de 150 m nem a mais de 300 m do ponto a que se referem, salvo painel adicional com a distância (artigo 22.º, n.º 6, do RST). O B7 anuncia a aproximação de uma rotunda; a entrada propriamente dita é marcada pelo sinal de obrigação D4, que impõe o sentido giratório.
Na rotunda, a regra do Código da Estrada é clara: quem entra cede passagem a quem já circula lá dentro (art. 31.º). Já os sinais B8 e B9 invertem a lógica do B1: dizem-te que és tu quem tem prioridade, porque a via que vais cruzar (B8) ou que entronca na tua (B9a a B9d) está obrigada a ceder. Mesmo com prioridade, o condutor deve observar as cautelas necessárias à segurança (Código da Estrada, art. 29.º, n.º 2).
A relação com a regra da direita
A regra geral, quando nada está sinalizado, é ceder passagem aos veículos que se apresentem pela direita (Código da Estrada, art. 30.º). Os sinais de cedência de passagem existem precisamente para afastar essa regra: as prescrições da sinalização prevalecem sobre as regras gerais de trânsito (art. 7.º do Código da Estrada).
- Sem sinais: aplica-se a regra da direita (o sinal A24 avisa-te de um cruzamento assim).
- Com B1 ou B2: cedes tu, mesmo aos veículos que venham da tua esquerda.
- Com B3, B8 ou B9: cedem os outros, porque a via deles tem B1 ou B2.
- Na rotunda: cede quem entra, independentemente de vir pela direita (art. 31.º do Código da Estrada).
- Acima de tudo isto estão as ordens dos agentes reguladores do trânsito (art. 7.º do Código da Estrada).
Perguntas frequentes
- Qual é a diferença entre o sinal B1 e o sinal B2?
- O B1 (triângulo invertido) obriga a ceder passagem, mas só tens de parar se for necessário para deixar passar alguém. O B2 (octógono STOP) obriga sempre a parar completamente antes de entrar na interseção, mesmo que a via esteja livre, e só depois avançar.
- Desrespeitar um STOP é contraordenação de que tipo?
- Muito grave (Código da Estrada, art. 146.º, n). Implica coima, inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos (art. 147.º) e subtração de 4 pontos na carta de condução (art. 148.º).
- Onde é colocado o sinal B1?
- Na proximidade imediata da interseção, no local onde deves parar e aguardar se for preciso. Pode também surgir até 50 m antes fora das localidades e até 25 m dentro delas, ou mais longe como pré-aviso, acompanhado de painel adicional (art. 22.º do RST).
- O que significa o sinal B7?
- Aproximação de rotunda: uma praça formada por cruzamento ou entroncamento onde o trânsito se processa em sentido giratório. É colocado a 150 a 300 m; à entrada da rotunda encontras o sinal D4 e deves ceder passagem a quem já circula lá dentro.