Sinais de obrigação: sentido obrigatório, pistas, velocidade mínima e fim de obrigação

Por Ramon Curto, editor · Verificado com a legislação em vigor a 2026-08-26. Conteúdo informativo; em caso de dúvida vale o texto legal citado nas fontes.

Os sinais de obrigação transmitem aos utentes a imposição de determinados comportamentos (artigo 8.º do Regulamento de Sinalização do Trânsito, o RST): seguir num sentido, usar uma pista própria, circular acima de uma velocidade mínima, levar os médios acesos. São a série D da sinalização vertical e reconhecem-se à primeira vista pela forma circular e pela cor azul.

Nesta página encontras todos os sinais de obrigação com os códigos do RST, do D1 ao D16, as regras de colocação, as diferenças que o exame explora entre obrigação, proibição e recomendação, e os sinais de fim de obrigação.

Círculo azul: uma ordem, não um conselho

Os sinais de obrigação são círculos azuis com o símbolo a branco. Enquanto a orla vermelha dos sinais de proibição diz o que não podes fazer, o círculo azul diz o que tens de fazer: uma seta branca sobre fundo azul não é uma sugestão de caminho, é o único caminho permitido. Tal como as proibições, as obrigações impostas por sinalização prevalecem sobre as regras gerais de trânsito (Código da Estrada, art. 7.º).

Quanto à colocação, os sinais de obrigação ficam na proximidade imediata do local onde a obrigação começa, com exceção dos sinais D1, D2 e D4, que podem ser colocados a uma distância conveniente do local onde a obrigação é imposta (artigo 28.º do RST).

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Sentido obrigatório e rotunda

Sinais de obrigação de sentido (RST, art. 27.º)
CódigoNomeO que impõe
D1a a D1eSentido obrigatórioSeguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal
D2a a D2cSentidos obrigatórios possíveisSeguir por um dos sentidos indicados pelas setas
D3a / D3bObrigação de contornar a placa ou obstáculoContornar a placa ou o obstáculo pelo lado indicado pela seta
D4RotundaEntrada numa rotunda: o trânsito efetua-se em sentido giratório e vigoram as regras próprias destas interseções

O D4 marca a entrada na rotunda e ativa as regras do artigo 14.º-A do Código da Estrada: quem circula dentro da rotunda tem prioridade sobre quem entra; quem vai sair na primeira saída aproxima-se pela via da direita; para as outras saídas, ocupa-se a via mais à direita apenas depois de passada a saída anterior à pretendida. Não confundas o D4 com o B7: o B7 avisa, a 150 a 300 m, que uma rotunda se aproxima; o D4 está na própria entrada.

Vias e pistas obrigatórias ou reservadas

Vários sinais D destinam certos utentes a certas vias. O D5a impõe aos automóveis de mercadorias a circulação pela via de trânsito a que o sinal se refere, e o D5b faz o mesmo para os automóveis pesados. O D6 reserva a via aos veículos de transporte público regular de passageiros, automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia: é o sinal dos corredores BUS, materializados no pavimento pelas marcas M7 e M7a.

  • D7a: pista obrigatória para velocípedes: quem segue de bicicleta tem de usar a pista destinada.
  • D7b: pista obrigatória para peões, usado também para encaminhar peões em zonas de obras (artigo 101.º do RST).
  • D7c: pista obrigatória para cavaleiros; D7d: pista obrigatória para gado em manada.
  • D7e e D7f: pista obrigatória para peões e velocípedes, sem ou com separação entre as duas partes da pista, respetivamente.

Velocidade mínima, correntes de neve e médios

O D8 obriga a transitar a uma velocidade não inferior à indicada no sinal. É o espelho do C13: no C13, o número dentro de orla vermelha é um teto; no D8, o número a branco sobre fundo azul é um piso. E nenhum dos dois se confunde com o H6, velocidade recomendada, um sinal de indicação que apenas aconselha, sem obrigar. O D9 impõe o uso de correntes de neve em duas rodas motoras e o D10 obriga a circular com as luzes de cruzamento (médios) acesas.

Fora da sinalização, o Código da Estrada também impõe médios de dia nos túneis sinalizados e nas vias de sentido reversível (art. 61.º, n.º 4), e os motociclos e ciclomotores circulam sempre com os médios acesos (art. 93.º).

Fim de obrigação: os sinais D11 a D16

Cada obrigação tem o seu sinal de fecho, que repete o símbolo do sinal de início cortado por uma barra, assinalando que a imposição terminou naquele ponto (artigo 27.º do RST).

Sinais de fim de obrigação (RST, art. 27.º)
CódigoO que termina
D11a / D11bA via obrigatória para automóveis de mercadorias / para automóveis pesados
D12A via reservada a veículos de transporte público
D13a a D13fAs pistas obrigatórias: velocípedes, peões, cavaleiros, gado em manada e pistas mistas
D14A obrigação de transitar à velocidade mínima imposta pelo D8
D15A obrigação de utilizar correntes de neve imposta pelo D9
D16A obrigação de utilizar as luzes de cruzamento acesas imposta pelo D10

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre o sinal D8 e o sinal C13?
O D8 (círculo azul) fixa uma velocidade mínima: é proibido circular mais devagar do que o valor indicado. O C13 (círculo de orla vermelha) fixa uma velocidade máxima: é proibido circular mais depressa. O H6, por sua vez, apenas recomenda uma velocidade, sem obrigar.
O que significa o sinal D4?
Entrada numa rotunda: o trânsito faz-se em sentido giratório e vigoram as regras próprias, incluindo a prioridade de quem já circula dentro da rotunda sobre quem entra (Código da Estrada, arts. 14.º-A e 31.º).
Quem pode circular numa via com o sinal D6?
Apenas veículos de transporte público regular de passageiros, automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia (art. 27.º do RST). Os restantes condutores não podem usar o corredor.
Onde são colocados os sinais de obrigação?
Na proximidade imediata do local onde a obrigação começa. Excetuam-se os sinais D1, D2 e D4, que podem ser colocados a uma distância conveniente do local onde a obrigação é imposta (art. 28.º do RST).

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