Sinais de obrigação: sentido obrigatório, pistas, velocidade mínima e fim de obrigação
Os sinais de obrigação transmitem aos utentes a imposição de determinados comportamentos (artigo 8.º do Regulamento de Sinalização do Trânsito, o RST): seguir num sentido, usar uma pista própria, circular acima de uma velocidade mínima, levar os médios acesos. São a série D da sinalização vertical e reconhecem-se à primeira vista pela forma circular e pela cor azul.
Nesta página encontras todos os sinais de obrigação com os códigos do RST, do D1 ao D16, as regras de colocação, as diferenças que o exame explora entre obrigação, proibição e recomendação, e os sinais de fim de obrigação.
Círculo azul: uma ordem, não um conselho
Os sinais de obrigação são círculos azuis com o símbolo a branco. Enquanto a orla vermelha dos sinais de proibição diz o que não podes fazer, o círculo azul diz o que tens de fazer: uma seta branca sobre fundo azul não é uma sugestão de caminho, é o único caminho permitido. Tal como as proibições, as obrigações impostas por sinalização prevalecem sobre as regras gerais de trânsito (Código da Estrada, art. 7.º).
Quanto à colocação, os sinais de obrigação ficam na proximidade imediata do local onde a obrigação começa, com exceção dos sinais D1, D2 e D4, que podem ser colocados a uma distância conveniente do local onde a obrigação é imposta (artigo 28.º do RST).
Sentido obrigatório e rotunda
| Código | Nome | O que impõe |
|---|---|---|
| D1a a D1e | Sentido obrigatório | Seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal |
| D2a a D2c | Sentidos obrigatórios possíveis | Seguir por um dos sentidos indicados pelas setas |
| D3a / D3b | Obrigação de contornar a placa ou obstáculo | Contornar a placa ou o obstáculo pelo lado indicado pela seta |
| D4 | Rotunda | Entrada numa rotunda: o trânsito efetua-se em sentido giratório e vigoram as regras próprias destas interseções |
O D4 marca a entrada na rotunda e ativa as regras do artigo 14.º-A do Código da Estrada: quem circula dentro da rotunda tem prioridade sobre quem entra; quem vai sair na primeira saída aproxima-se pela via da direita; para as outras saídas, ocupa-se a via mais à direita apenas depois de passada a saída anterior à pretendida. Não confundas o D4 com o B7: o B7 avisa, a 150 a 300 m, que uma rotunda se aproxima; o D4 está na própria entrada.
Vias e pistas obrigatórias ou reservadas
Vários sinais D destinam certos utentes a certas vias. O D5a impõe aos automóveis de mercadorias a circulação pela via de trânsito a que o sinal se refere, e o D5b faz o mesmo para os automóveis pesados. O D6 reserva a via aos veículos de transporte público regular de passageiros, automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia: é o sinal dos corredores BUS, materializados no pavimento pelas marcas M7 e M7a.
- D7a: pista obrigatória para velocípedes: quem segue de bicicleta tem de usar a pista destinada.
- D7b: pista obrigatória para peões, usado também para encaminhar peões em zonas de obras (artigo 101.º do RST).
- D7c: pista obrigatória para cavaleiros; D7d: pista obrigatória para gado em manada.
- D7e e D7f: pista obrigatória para peões e velocípedes, sem ou com separação entre as duas partes da pista, respetivamente.
Velocidade mínima, correntes de neve e médios
O D8 obriga a transitar a uma velocidade não inferior à indicada no sinal. É o espelho do C13: no C13, o número dentro de orla vermelha é um teto; no D8, o número a branco sobre fundo azul é um piso. E nenhum dos dois se confunde com o H6, velocidade recomendada, um sinal de indicação que apenas aconselha, sem obrigar. O D9 impõe o uso de correntes de neve em duas rodas motoras e o D10 obriga a circular com as luzes de cruzamento (médios) acesas.
Fora da sinalização, o Código da Estrada também impõe médios de dia nos túneis sinalizados e nas vias de sentido reversível (art. 61.º, n.º 4), e os motociclos e ciclomotores circulam sempre com os médios acesos (art. 93.º).
Fim de obrigação: os sinais D11 a D16
Cada obrigação tem o seu sinal de fecho, que repete o símbolo do sinal de início cortado por uma barra, assinalando que a imposição terminou naquele ponto (artigo 27.º do RST).
| Código | O que termina |
|---|---|
| D11a / D11b | A via obrigatória para automóveis de mercadorias / para automóveis pesados |
| D12 | A via reservada a veículos de transporte público |
| D13a a D13f | As pistas obrigatórias: velocípedes, peões, cavaleiros, gado em manada e pistas mistas |
| D14 | A obrigação de transitar à velocidade mínima imposta pelo D8 |
| D15 | A obrigação de utilizar correntes de neve imposta pelo D9 |
| D16 | A obrigação de utilizar as luzes de cruzamento acesas imposta pelo D10 |
Perguntas frequentes
- Qual é a diferença entre o sinal D8 e o sinal C13?
- O D8 (círculo azul) fixa uma velocidade mínima: é proibido circular mais devagar do que o valor indicado. O C13 (círculo de orla vermelha) fixa uma velocidade máxima: é proibido circular mais depressa. O H6, por sua vez, apenas recomenda uma velocidade, sem obrigar.
- O que significa o sinal D4?
- Entrada numa rotunda: o trânsito faz-se em sentido giratório e vigoram as regras próprias, incluindo a prioridade de quem já circula dentro da rotunda sobre quem entra (Código da Estrada, arts. 14.º-A e 31.º).
- Quem pode circular numa via com o sinal D6?
- Apenas veículos de transporte público regular de passageiros, automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia (art. 27.º do RST). Os restantes condutores não podem usar o corredor.
- Onde são colocados os sinais de obrigação?
- Na proximidade imediata do local onde a obrigação começa. Excetuam-se os sinais D1, D2 e D4, que podem ser colocados a uma distância conveniente do local onde a obrigação é imposta (art. 28.º do RST).