Sinais de proibição: lista, significado e onde começa e acaba cada proibição

Por Ramon Curto, editor · Verificado com a legislação em vigor a 2026-08-26. Conteúdo informativo; em caso de dúvida vale o texto legal citado nas fontes.

Os sinais de proibição transmitem aos utentes a interdição de determinados comportamentos (artigo 8.º do Regulamento de Sinalização do Trânsito, o RST). São a série C da sinalização vertical: círculos de orla vermelha que proíbem entrar, virar, ultrapassar, exceder uma velocidade, parar ou estacionar. No exame de código aparecem tanto em perguntas de significado como em perguntas sobre o ponto exato onde a proibição vigora.

Nesta página tens os sinais de proibição mais importantes com os códigos do RST, a diferença entre pares que confundem toda a gente (C1 e C2, C15 e C16), as regras de colocação e os sinais de fim de proibição que fecham cada restrição.

Como se reconhece um sinal de proibição

Os sinais de proibição são circulares, com orla vermelha e, na generalidade, fundo branco com o símbolo a preto: a orla vermelha diz que algo é proibido e o símbolo diz o quê. O mais conhecido foge à regra do fundo branco: o C1, sentido proibido, é um círculo vermelho com uma barra horizontal branca. Já os sinais de fim de proibição (C20a a C22) trocam o vermelho por um fundo claro com traços oblíquos, sinalizando que a restrição terminou.

Não confundas proibição com obrigação: os sinais de obrigação são círculos azuis. Um círculo de orla vermelha com uma bicicleta (C3g) proíbe o trânsito de velocípedes; um círculo azul com uma bicicleta (D7a) obriga os velocípedes a usar aquela pista. A cor decide o significado.

Testa este temaTestes de código grátis →

Onde começa e onde acaba uma proibição

Os sinais de proibição são colocados na proximidade imediata do local onde a proibição começa (artigo 25.º, n.º 1, do RST). Há três exceções: os sinais C11a, C11b (proibição de virar) e C12 (proibição de inversão do sentido de marcha) podem ser colocados a uma distância conveniente do local onde a manobra fica proibida, porque o condutor precisa de tempo para se posicionar.

  • A proibição vigora a partir do sinal e termina no correspondente sinal de fim (C20a a C22) ou no fim de zona (sinais G).
  • Os sinais de regulamentação devem ser repetidos depois de cada cruzamento, entroncamento ou rotunda quando as condições se mantenham (artigo 14.º, n.º 2, do RST).
  • Os sinais de zona, como o G4 (zona de velocidade limitada) e o G2 (zona de estacionamento proibido), aplicam-se a todas as vias da zona delimitada e só podem ser usados dentro das localidades (artigos 32.º e 33.º do RST).
  • Sinais de regulamentação colocados no mesmo suporte que o sinal de identificação de localidade aplicam-se em todas as vias dessa localidade, salvo sinalização diferente no interior (artigo 14.º, n.º 3, do RST).

Proibições de trânsito e de acesso

A primeira família de sinais C fecha vias a todos os veículos ou a certas categorias. O par que mais cai no exame é C1 e C2: o C1, sentido proibido, proíbe transitar no sentido para o qual o sinal está orientado, ou seja, a via funciona no sentido contrário; o C2, trânsito proibido, proíbe transitar em ambos os sentidos, ou seja, a via está fechada.

Sinais de proibição de trânsito e de acesso (RST, art. 24.º)
CódigoNomeO que proíbe
C1Sentido proibidoTransitar no sentido para o qual o sinal está orientado
C2Trânsito proibidoTransitar em ambos os sentidos
C3a a C3rTrânsito proibido a...Acesso a categorias concretas: automóveis, pesados, mercadorias, motociclos, ciclomotores, velocípedes, veículos agrícolas, de tração animal, peões (C3l), mercadorias perigosas, entre outros
C4a a C4fTrânsito proibido a combinações de veículosAcesso a conjuntos de categorias, por exemplo automóveis e motociclos (C4a) ou veículos de duas rodas (C4f)
C5 / C6Peso por eixo / peso total superior a ... tAcesso a veículos acima do peso indicado no sinal
C7 / C8 / C9Comprimento / largura / altura superior a ... mAcesso a veículos acima da dimensão indicada no sinal
C10Proibição de transitar a menos de ... m do veículo precedenteSeguir o veículo da frente a distância inferior à indicada

Proibições de manobras e de velocidade

O segundo grupo limita o que podes fazer em marcha. O C13, proibição de exceder a velocidade máxima indicada, é o sinal de limite de velocidade: prevalece sobre os limites gerais no troço em que vigora. O C11a e o C11b proíbem virar à direita e à esquerda na próxima interseção, e o C12 proíbe a inversão do sentido de marcha.

Na ultrapassagem há três sinais: o C14a proíbe ultrapassar outros veículos, com uma exceção importante que o exame adora: podes continuar a ultrapassar velocípedes, ciclomotores de duas rodas e motociclos de duas rodas sem carro lateral. O C14b impõe a proibição apenas aos automóveis pesados e o C14c aos motociclos e ciclomotores (artigo 24.º do RST).

Paragem, estacionamento e outras proibições

O C15, estacionamento proibido, proíbe permanentemente estacionar quaisquer veículos, mas não impede a paragem: podes imobilizar o veículo pelo tempo estritamente necessário para deixar sair ou entrar passageiros ou para breves operações de carga e descarga (Código da Estrada, art. 48.º). O C16, paragem e estacionamento proibidos, proíbe as duas coisas. Completam o grupo o C17 (proibição de sinais sonoros), o C18 (paragem obrigatória na alfândega) e o C19 (outras paragens obrigatórias, com o motivo inscrito no sinal).

A validade destes sinais pode ser limitada por painéis adicionais: dias do mês, dias da semana, horas (modelos 7a a 7d), extensão do troço ou categorias de veículos a que a proibição se aplica ou não se aplica (artigo 46.º do RST).

Os sinais de fim de proibição

Cada proibição imposta a veículos em marcha tem o seu fecho. O mais abrangente é o C20a: fim de todas as proibições impostas anteriormente por sinalização a veículos em marcha, que encerra de uma vez as limitações de velocidade e as proibições de ultrapassar, mas não as proibições de parar ou estacionar, que têm sinal de fim próprio.

Sinais de fim de proibição (RST, art. 24.º)
CódigoO que termina
C20aTodas as proibições impostas por sinalização a veículos em marcha
C20bA limitação de velocidade imposta pelo sinal C13
C20cA proibição de ultrapassar imposta pelo sinal C14a
C20dA proibição de ultrapassar para automóveis pesados (C14b)
C20eA proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores (C14c)
C21A proibição de parar ou estacionar imposta pelos sinais C15 ou C16
C22A proibição de sinais sonoros imposta pelo sinal C17

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre o sinal C1 e o sinal C2?
O C1 (círculo vermelho com barra branca) proíbe transitar apenas no sentido para o qual está orientado: a via serve o sentido contrário. O C2 (círculo de orla vermelha e fundo branco) proíbe o trânsito em ambos os sentidos: ninguém circula ali.
O sinal C15 proíbe parar?
Não. O C15 proíbe estacionar, mas permite a paragem: imobilizar o veículo pelo tempo estritamente necessário para entrada ou saída de passageiros ou breves operações de carga e descarga. Quem proíbe parar e estacionar é o C16.
Onde termina a proibição imposta por um sinal C13?
No sinal C20b (fim da limitação de velocidade) ou no C20a (fim de todas as proibições). Além disso, se a limitação continuar depois de um cruzamento ou entroncamento, o sinal deve ser repetido (art. 14.º do RST).
Com o sinal C14a posso ultrapassar uma bicicleta?
Sim. O C14a proíbe ultrapassar outros veículos, mas excetua os velocípedes, os ciclomotores de duas rodas e os motociclos de duas rodas sem carro lateral. Ao ultrapassar um velocípede deves guardar pelo menos 1,5 m de distância lateral (Código da Estrada, art. 38.º).

Continuar a estudar

Mais neste tema