A que distância antes de uma passagem para peões é proibido parar ou estacionar?

Por Ramon Curto, editor · Pergunta de treino explicada, verificada com a legislação em vigor a 2026-08-26 · Código da Estrada, art. 49.º, n.º 1, alínea d)

Opções, como no exame

    1. 3 m
    2. 5 m
    3. 10 m
    4. 25 m
    Ver resposta e explicação
    Resposta certa: B. 5 m

    É proibido parar ou estacionar a menos de 5 m antes das passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes — e nas próprias passagens (art. 49.º, n.º 1, alínea d, do Código da Estrada).

Porque é esta a resposta certa

O artigo 49.º, n.º 1, alínea d), do Código da Estrada proíbe parar ou estacionar a menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes. A razão é a visibilidade: um veículo estacionado imediatamente antes da passadeira esconde o peão que vai atravessar de quem circula na via — sobretudo uma criança.

Repara que a proibição vale antes da passadeira, no sentido do trânsito. É aí que o veículo estacionado tapa a linha de visão. A coima geral do n.º 1 é de 30 a 150 euros, mas sobe para 60 a 300 euros quando a paragem ou estacionamento é na própria passagem de peões ou velocípedes ou no passeio, impedindo a passagem de peões (n.º 3).

Porque estão as outras opções erradas

Todos os distratores são números verdadeiros do Código da Estrada — mas de outras proibições. É esta a armadilha da pergunta:

  • 3 m: é a distância mínima que tem de ficar livre entre o veículo e uma linha longitudinal contínua — é proibido parar ou estacionar quando essa distância é inferior a 3 m (art. 49.º, n.º 1, alínea g).
  • 10 m: é a distância de proibição de estacionamento para um e outro lado das passagens de nível (art. 50.º, n.º 1, alínea d) — passagens de nível, não passagens de peões.
  • 25 m: é a proibição de parar ou estacionar para trás dos sinais de paragem dos transportes coletivos de passageiros; para a frente desses sinais são 5 m (art. 49.º, n.º 1, alínea c).

Como aparece no exame

As distâncias de paragem e estacionamento são das matérias mais trocadas nos testes. Convém levar a tabela completa na cabeça:

Distâncias de proibição de parar/estacionar (CE, arts. 49.º e 50.º)
LocalDistânciaProibição
Passagens de peões ou velocípedes5 m antesParar e estacionar
Cruzamentos, entroncamentos e rotundas5 m para cada ladoParar e estacionar
Paragens de transportes coletivos5 m à frente, 25 m atrás (6 m atrás se sobre carris)Parar e estacionar
Sinais verticais ou luminosos que o veículo encubra20 m antesParar e estacionar
Cruzamentos, curvas ou lombas de visibilidade reduzida, fora das localidades50 m para cada ladoParar e estacionar
Passagens de nível10 m para cada ladoEstacionar
Postos de abastecimento de combustíveis5 m para cada ladoEstacionar
  • Variante frequente: parar 3 segundos em cima da passadeira para deixar sair um passageiro conta? — sim, a proibição abrange a paragem, não só o estacionamento.
  • Fora das localidades, estacionar de noite na faixa de rodagem é contraordenação muito grave, com coima de 250 a 1250 euros (arts. 49.º, n.º 4, e 146.º).

O número que tens de fixar

5 m antes da passadeira. Se a pergunta falar de passagens de nível, a resposta muda para 10 m; se falar da traseira de uma paragem de autocarro, 25 m.

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