A que distância antes de uma passagem para peões é proibido parar ou estacionar?
Opções, como no exame
- 3 m
- 5 m
- 10 m
- 25 m
Ver resposta e explicação
Resposta certa: B. 5 mÉ proibido parar ou estacionar a menos de 5 m antes das passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes — e nas próprias passagens (art. 49.º, n.º 1, alínea d, do Código da Estrada).
Porque é esta a resposta certa
O artigo 49.º, n.º 1, alínea d), do Código da Estrada proíbe parar ou estacionar a menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes. A razão é a visibilidade: um veículo estacionado imediatamente antes da passadeira esconde o peão que vai atravessar de quem circula na via — sobretudo uma criança.
Repara que a proibição vale antes da passadeira, no sentido do trânsito. É aí que o veículo estacionado tapa a linha de visão. A coima geral do n.º 1 é de 30 a 150 euros, mas sobe para 60 a 300 euros quando a paragem ou estacionamento é na própria passagem de peões ou velocípedes ou no passeio, impedindo a passagem de peões (n.º 3).
Porque estão as outras opções erradas
Todos os distratores são números verdadeiros do Código da Estrada — mas de outras proibições. É esta a armadilha da pergunta:
- 3 m: é a distância mínima que tem de ficar livre entre o veículo e uma linha longitudinal contínua — é proibido parar ou estacionar quando essa distância é inferior a 3 m (art. 49.º, n.º 1, alínea g).
- 10 m: é a distância de proibição de estacionamento para um e outro lado das passagens de nível (art. 50.º, n.º 1, alínea d) — passagens de nível, não passagens de peões.
- 25 m: é a proibição de parar ou estacionar para trás dos sinais de paragem dos transportes coletivos de passageiros; para a frente desses sinais são 5 m (art. 49.º, n.º 1, alínea c).
Como aparece no exame
As distâncias de paragem e estacionamento são das matérias mais trocadas nos testes. Convém levar a tabela completa na cabeça:
| Local | Distância | Proibição |
|---|---|---|
| Passagens de peões ou velocípedes | 5 m antes | Parar e estacionar |
| Cruzamentos, entroncamentos e rotundas | 5 m para cada lado | Parar e estacionar |
| Paragens de transportes coletivos | 5 m à frente, 25 m atrás (6 m atrás se sobre carris) | Parar e estacionar |
| Sinais verticais ou luminosos que o veículo encubra | 20 m antes | Parar e estacionar |
| Cruzamentos, curvas ou lombas de visibilidade reduzida, fora das localidades | 50 m para cada lado | Parar e estacionar |
| Passagens de nível | 10 m para cada lado | Estacionar |
| Postos de abastecimento de combustíveis | 5 m para cada lado | Estacionar |
- Variante frequente: parar 3 segundos em cima da passadeira para deixar sair um passageiro conta? — sim, a proibição abrange a paragem, não só o estacionamento.
- Fora das localidades, estacionar de noite na faixa de rodagem é contraordenação muito grave, com coima de 250 a 1250 euros (arts. 49.º, n.º 4, e 146.º).
O número que tens de fixar
5 m antes da passadeira. Se a pergunta falar de passagens de nível, a resposta muda para 10 m; se falar da traseira de uma paragem de autocarro, 25 m.