Quando é proibido utilizar os máximos?

Por Ramon Curto, editor · Pergunta de treino explicada, verificada com a legislação em vigor a 2026-08-26 · Código da Estrada, art. 61.º, n.º 6

Opções, como no exame

    1. Apenas dentro das localidades
    2. No cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais, a menos de 100 m do veículo que segue à frente e durante a paragem ou detenção da marcha
    3. Sempre que o veículo circule a mais de 50 km/h
    Ver resposta e explicação
    Resposta certa: B. No cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais, a menos de 100 m do veículo que segue à frente e durante a paragem ou detenção da marcha

    Os máximos são proibidos no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais, quando o veículo transita a menos de 100 m daquele que o precede e ainda durante a paragem ou detenção da marcha (art. 61.º, n.º 6, do Código da Estrada). Nestes casos usam-se os médios.

Porque é esta a resposta certa

O artigo 61.º do Código da Estrada organiza a utilização das luzes desde o anoitecer ao amanhecer e de dia com visibilidade insuficiente: médios nos casos da alínea b) do n.º 1 e máximos nos restantes casos, fora desses. O n.º 6 pune diretamente quem utilizar os máximos no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais, quando o veículo transite a menos de 100 m daquele que o precede, ou ainda durante a paragem ou detenção da marcha do veículo — com coima de 60 a 300 euros.

A lógica é o encandeamento: a luz de estrada ilumina pelo menos 100 m para a frente (art. 60.º, n.º 1, alínea a) e, apontada a quem vem em sentido contrário ou refletida nos espelhos do veículo da frente, cega os outros condutores. Por isso a proibição cobre exatamente as situações em que há alguém ao alcance do foco.

Encandear outro condutor com os máximos é tratado com especial severidade: a utilização das luzes em condições que provoquem encandeamento é contraordenação muito grave (art. 146.º).

Porque estão as outras opções erradas

  • Apenas dentro das localidades: o critério da lei não é geográfico, é situacional. Dentro das localidades com iluminação suficiente devem usar-se os médios, é certo — mas os máximos também são proibidos fora das localidades sempre que haja cruzamento com outro veículo, alguém a menos de 100 m à frente ou o veículo esteja parado. E numa estrada deserta e sem iluminação, os máximos são a luz correta, esteja-se onde se estiver.
  • Sempre que o veículo circule a mais de 50 km/h: não existe nenhuma ligação entre velocidade e uso dos máximos no Código da Estrada. É um distrator inventado com um número familiar.

Como aparece no exame

  • Pela positiva: quando devem usar-se os médios? — no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais; a menos de 100 m do veículo da frente; em locais cuja iluminação permita visibilidade não inferior a 100 m; na aproximação de passagem de nível fechada; e durante a paragem ou detenção da marcha (art. 61.º, n.º 1, alínea b).
  • Confusão de alcances: os máximos iluminam pelo menos 100 m; os médios até 30 m (art. 60.º). O exame troca estes números com os 100 m da distância ao veículo da frente — são três factos distintos.
  • Casos de médios obrigatórios de dia: túneis sinalizados e vias de sentido reversível (art. 61.º, n.º 4); motociclos e ciclomotores circulam sempre com os médios acesos.
  • Fotografia típica: veículo a seguir outro de noite a menos de 100 m — a resposta certa é comutar para médios, mesmo fora das localidades.

O número que tens de fixar

100 m — a distância ao veículo da frente abaixo da qual os máximos passam a ser proibidos, e também o alcance mínimo da luz de estrada. Cruzamento com alguém, menos de 100 m, veículo parado: médios.

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