É possível fazer o exame de código noutra língua ou com tradutor?

Por Ramon Curto, editor · Pergunta de treino explicada, verificada com a legislação em vigor a 2026-09-07 · RHLC, art. 44.º

Opções, como no exame

    1. Não, a prova é sempre em português e sem apoio
    2. Sim, mediante requerimento ao IMT, se estiver comprovado o insuficiente domínio da língua portuguesa
    3. Sim, basta escolher a língua no monitor no início da prova
    4. Só para cidadãos da União Europeia
    Ver resposta e explicação
    Resposta certa: B. Sim, mediante requerimento ao IMT, se estiver comprovado o insuficiente domínio da língua portuguesa

    Sim, mas não é automático. Quando o candidato tenha comprovado insuficiente domínio da língua portuguesa, suscetível de comprometer a compreensão do exame, o IMT pode autorizar a tradução da prova teórica mediante requerimento, desde que seja possível garantir a equivalência material entre a prova traduzida e a prova realizada em português. O candidato surdo pode, por seu lado, requerer a presença de intérprete de língua gestual credenciado.

Porque é esta a resposta certa

O artigo 44.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir tem por epígrafe "Intérprete e tradutor" e prevê duas situações distintas.

A primeira: quando o examinando for surdo, pode requerer ao serviço competente do IMT a intervenção de intérprete de língua gestual credenciado para estar presente durante a realização da prova.

A segunda: quando o candidato a condutor ou o condutor tenha comprovado insuficiente domínio da língua portuguesa, suscetível de comprometer a compreensão do exame, e desde que seja possível garantir a equivalência material entre a prova traduzida e a prova realizada em língua portuguesa, pode o IMT autorizar a tradução da prova teórica, mediante requerimento. Os procedimentos são definidos por deliberação do conselho diretivo do IMT.

O IMT publica, na sua página sobre provas de exame, a deliberação sobre a realização de provas teóricas com tradutor e a listagem de tradutores do ano em curso. É aí que se confirmam os procedimentos em vigor.

Porque estão as outras opções erradas

  • "Não, sempre em português e sem apoio" ignora o artigo 44.º, que prevê expressamente tradução e intérprete de língua gestual.
  • "Basta escolher a língua no monitor" descreve uma funcionalidade que a lei não prevê: a tradução depende de requerimento e de autorização do IMT, não de uma opção no ecrã.
  • "Só para cidadãos da União Europeia" acrescenta um requisito que a lei não faz. O critério é o insuficiente domínio comprovado da língua portuguesa, e não a nacionalidade nem a origem do candidato.

Como se pede, na prática

  1. Falar com a escola de condução antes da marcação da prova — é ela que te propõe a exame e que trata dos pedidos junto do IMT.
  2. Apresentar requerimento ao serviço competente do IMT, com a comprovação exigida do insuficiente domínio da língua portuguesa (ou, no caso do intérprete, da condição de surdez).
  3. Confirmar os procedimentos e a lista de tradutores na página oficial do IMT, onde estão publicadas a deliberação aplicável e a listagem do ano.
  4. Contar com antecedência: a autorização é prévia à prova e condiciona a marcação da sessão.

Nota importante: a lei fala em tradução da prova, não em dispensa de matéria. A equivalência material entre a prova traduzida e a prova em português é uma condição expressa da autorização — o conteúdo avaliado é exatamente o mesmo.

O que não muda

Tudo o resto do procedimento se mantém: identificação por documento de identificação válido ou pela aplicação id.gov, sessão em sala com um monitor por candidato, resposta por toque no ecrã e resultado na folha emitida logo que o tempo se esgota.

Também não mudam os critérios de aprovação: 27 respostas certas em 30 na categoria B, 36 em 40 ou 9 em 10 nas categorias de mota, 18 em 20 nos pesados e 17 em 20 na categoria AM.

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