É possível fazer o exame de código noutra língua ou com tradutor?
Opções, como no exame
- Não, a prova é sempre em português e sem apoio
- Sim, mediante requerimento ao IMT, se estiver comprovado o insuficiente domínio da língua portuguesa
- Sim, basta escolher a língua no monitor no início da prova
- Só para cidadãos da União Europeia
Ver resposta e explicação
Resposta certa: B. Sim, mediante requerimento ao IMT, se estiver comprovado o insuficiente domínio da língua portuguesaSim, mas não é automático. Quando o candidato tenha comprovado insuficiente domínio da língua portuguesa, suscetível de comprometer a compreensão do exame, o IMT pode autorizar a tradução da prova teórica mediante requerimento, desde que seja possível garantir a equivalência material entre a prova traduzida e a prova realizada em português. O candidato surdo pode, por seu lado, requerer a presença de intérprete de língua gestual credenciado.
Porque é esta a resposta certa
O artigo 44.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir tem por epígrafe "Intérprete e tradutor" e prevê duas situações distintas.
A primeira: quando o examinando for surdo, pode requerer ao serviço competente do IMT a intervenção de intérprete de língua gestual credenciado para estar presente durante a realização da prova.
A segunda: quando o candidato a condutor ou o condutor tenha comprovado insuficiente domínio da língua portuguesa, suscetível de comprometer a compreensão do exame, e desde que seja possível garantir a equivalência material entre a prova traduzida e a prova realizada em língua portuguesa, pode o IMT autorizar a tradução da prova teórica, mediante requerimento. Os procedimentos são definidos por deliberação do conselho diretivo do IMT.
O IMT publica, na sua página sobre provas de exame, a deliberação sobre a realização de provas teóricas com tradutor e a listagem de tradutores do ano em curso. É aí que se confirmam os procedimentos em vigor.
Porque estão as outras opções erradas
- "Não, sempre em português e sem apoio" ignora o artigo 44.º, que prevê expressamente tradução e intérprete de língua gestual.
- "Basta escolher a língua no monitor" descreve uma funcionalidade que a lei não prevê: a tradução depende de requerimento e de autorização do IMT, não de uma opção no ecrã.
- "Só para cidadãos da União Europeia" acrescenta um requisito que a lei não faz. O critério é o insuficiente domínio comprovado da língua portuguesa, e não a nacionalidade nem a origem do candidato.
Como se pede, na prática
- Falar com a escola de condução antes da marcação da prova — é ela que te propõe a exame e que trata dos pedidos junto do IMT.
- Apresentar requerimento ao serviço competente do IMT, com a comprovação exigida do insuficiente domínio da língua portuguesa (ou, no caso do intérprete, da condição de surdez).
- Confirmar os procedimentos e a lista de tradutores na página oficial do IMT, onde estão publicadas a deliberação aplicável e a listagem do ano.
- Contar com antecedência: a autorização é prévia à prova e condiciona a marcação da sessão.
Nota importante: a lei fala em tradução da prova, não em dispensa de matéria. A equivalência material entre a prova traduzida e a prova em português é uma condição expressa da autorização — o conteúdo avaliado é exatamente o mesmo.
O que não muda
Tudo o resto do procedimento se mantém: identificação por documento de identificação válido ou pela aplicação id.gov, sessão em sala com um monitor por candidato, resposta por toque no ecrã e resultado na folha emitida logo que o tempo se esgota.
Também não mudam os critérios de aprovação: 27 respostas certas em 30 na categoria B, 36 em 40 ou 9 em 10 nas categorias de mota, 18 em 20 nos pesados e 17 em 20 na categoria AM.