Quem tem prioridade numa rotunda?

Por Ramon Curto, editor · Pergunta de treino explicada, verificada com a legislação em vigor a 2026-08-26 · Código da Estrada, arts. 14.º-A, n.º 1, e 31.º, n.º 1, alínea c)

Opções, como no exame

    1. Quem entra na rotunda
    2. Quem circula dentro da rotunda
    3. Quem se apresenta pela direita
    Ver resposta e explicação
    Resposta certa: B. Quem circula dentro da rotunda

    Tem prioridade quem já circula dentro da rotunda, qualquer que seja a via por onde o faça. Quem entra deve ceder a passagem (arts. 14.º-A, n.º 1, alínea a, e 31.º, n.º 1, alínea c, do Código da Estrada).

Porque é esta a resposta certa

O artigo 14.º-A, n.º 1, alínea a), do Código da Estrada manda o condutor entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam. E o artigo 31.º, n.º 1, alínea c), inclui expressamente quem entra numa rotunda na lista dos condutores que devem sempre ceder a passagem.

Repara no pormenor qualquer que seja a via: não interessa se o veículo que circula na rotunda vai pela via interior ou exterior — quem entra cede a todos. E mesmo tendo prioridade, quem circula na rotunda deve observar as cautelas necessárias à segurança (art. 29.º, n.º 2).

Porque estão as outras opções erradas

  • Quem entra na rotunda: é exatamente o contrário da lei — quem entra é quem cede. A infração é punida com coima de 120 a 600 euros (art. 31.º, n.º 3).
  • Quem se apresenta pela direita: é a grande armadilha. A regra da direita (art. 30.º) é a regra geral dos cruzamentos e entroncamentos sem sinalização — e, se fosse aplicada à rotunda, daria prioridade a quem entra, porque quem entra surge pela direita de quem circula. É precisamente por isso que a lei criou uma regra especial para as rotundas, que inverte o resultado: a regra específica do artigo 14.º-A afasta a regra geral.

Como aparece no exame

Além da prioridade, o exame testa muito o comportamento dentro da rotunda, também regulado no artigo 14.º-A:

  • Sair na primeira saída: deve ocupar-se a via da direita.
  • Sair em qualquer outra saída: só se deve ocupar a via mais à direita depois de passar a saída imediatamente anterior à pretendida, aproximando-se progressivamente e mudando de via com as devidas precauções.
  • Veículos de tração animal, velocípedes e automóveis pesados podem ocupar sempre a via mais à direita, mas devem facultar a saída aos restantes.
  • Variante com sinalização: se houver sinais de cedência de passagem ou semáforos na entrada da rotunda, valem esses sinais — a hierarquia da sinalização prevalece sobre as regras gerais.

Nas fotografias de exame, desconfia sempre que a opção fale da regra da direita numa rotunda: é o distrator preferido, porque mistura duas regras verdadeiras no contexto errado.

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