Qual é a taxa máxima de álcool no sangue permitida a um condutor em regime probatório?

Por Ramon Curto, editor · Pergunta de treino explicada, verificada com a legislação em vigor a 2026-08-26 · Código da Estrada, art. 81.º, n.º 3

Opções, como no exame

    1. 0,5 g/l
    2. 0,2 g/l
    3. 0,8 g/l
    Ver resposta e explicação
    Resposta certa: B. 0,2 g/l

    A resposta certa é 0,2 g/l. Nos três primeiros anos de carta, o condutor está em regime probatório e o artigo 81.º, n.º 3, do Código da Estrada considera-o sob influência de álcool a partir de uma taxa de 0,2 g/l no sangue — e não dos 0,5 g/l do regime geral.

Porque é esta a resposta certa

O artigo 81.º, n.º 3, do Código da Estrada diz que se considera sob influência de álcool o condutor em regime probatório que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l. O regime probatório abrange os três primeiros anos da primeira carta de condução (artigo 122.º), pelo que quem acabou de tirar a carta responde sempre pelo limite reduzido.

O mesmo limite de 0,2 g/l aplica-se a outros condutores com responsabilidade acrescida: veículos de socorro ou de serviço urgente, transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, táxi, TVDE, automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias e transporte de mercadorias perigosas.

Para estes condutores, os escalões sancionatórios também descem: a contraordenação grave vai de 0,2 g/l a menos de 0,5 g/l e a muito grave de 0,5 g/l a menos de 1,2 g/l (art. 81.º, n.º 7).

Porque estão as outras opções erradas

  • 0,5 g/l é o limite geral do artigo 81.º, n.º 2 — vale para o comum dos condutores, mas não para quem está em regime probatório. É a armadilha principal: a opção parece certa porque é o número mais conhecido.
  • 0,8 g/l nunca é um limite permitido. É apenas a fronteira a partir da qual, no regime geral, a contraordenação passa de grave a muito grave (coima de 500 a 2500 euros até 1,2 g/l).

Convém ainda fixar que a partir de 1,2 g/l deixa de ser contraordenação e passa a crime, punível nos termos do artigo 292.º do Código Penal com prisão até 1 ano ou multa até 120 dias.

Como aparece no exame

O exame varia esta pergunta de três formas habituais. Em vez de dizer regime probatório, pode falar de um condutor que obteve a carta há menos de três anos — é o mesmo conceito. Pode trocar o sujeito por um motorista de táxi, TVDE ou ambulância, e a resposta continua a ser 0,2 g/l. E pode perguntar pela conversão entre ar expirado e sangue: 1 mg de álcool por litro de ar expirado equivale a 2,3 g/l no sangue (art. 81.º, n.º 4).

  • Condutor com carta de ligeiros há 2 anos e taxa de 0,3 g/l: já está em infração, porque o limite dele é 0,2 g/l.
  • Condutor com carta há 10 anos e taxa de 0,3 g/l: não está sob influência de álcool, porque o limite geral é 0,5 g/l.
  • Qualquer condutor com 1,2 g/l ou mais: comete crime, não contraordenação.

O número que tens de fixar

0,2 g/l — o limite de álcool no sangue durante todo o regime probatório e para condutores profissionais de risco. Se a pergunta falar de carta recente, ambulância, táxi, TVDE, pesados ou mercadorias perigosas, a resposta nunca é 0,5.

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