Com quantos pontos começa a carta de condução?
Opções, como no exame
- 10
- 12
- 15
- 16
Ver resposta e explicação
Resposta certa: B. 12A carta de condução começa com 12 pontos, atribuídos a cada condutor pelo artigo 121.º-A, n.º 1, do Código da Estrada. Os valores de 15 e 16 são apenas os máximos que se podem atingir mais tarde com bónus por boa conduta.
Porque é esta a resposta certa
O artigo 121.º-A, n.º 1, do Código da Estrada é direto: a cada condutor são atribuídos doze pontos. Este é o capital inicial de qualquer carta de condução — não depende da categoria, da idade nem de estar ou não em regime probatório.
Os pontos são depois subtraídos quando há condenações definitivas por contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, nos termos do artigo 148.º, e podem ser acrescentados como recompensa por anos sem infrações.
Porque estão as outras opções erradas
- 10 pontos: valor inventado, não aparece em lado nenhum do sistema de pontos português.
- 15 pontos: é o máximo que se pode atingir com o bónus de bom comportamento — no final de cada período de três anos sem contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários são atribuídos mais 3 pontos, até ao limite de quinze (arts. 121.º-A, n.º 2, e 148.º, n.º 5). Não é o valor inicial.
- 16 pontos: é o teto absoluto do sistema. Na revalidação da carta, o condutor sem registo de crimes rodoviários que frequente voluntariamente uma ação de formação ganha mais 1 ponto, até ao limite de dezasseis (arts. 121.º-A, n.º 3, e 148.º, n.º 7).
Como aparece no exame
Além do valor inicial, o exame gosta de testar quantos pontos se perdem e o que acontece quando restam poucos. Vale a pena fixar a tabela completa:
| Infração | Pontos subtraídos |
|---|---|
| Contraordenação grave (regra geral) | 2 |
| Grave com álcool, telemóvel, velocidade em zona de coexistência ou ultrapassagem na passadeira | 3 |
| Contraordenação muito grave (regra geral) | 4 |
| Muito grave com álcool, substâncias psicotrópicas ou velocidade em zona de coexistência | 5 |
| Crime rodoviário | 6 |
- Com 5 ou menos pontos: ação de formação de segurança rodoviária obrigatória.
- Com 3 ou menos pontos: obrigação de repetir a prova teórica do exame de condução.
- Com 0 pontos: cassação da carta — e só é possível obter novo título 2 anos depois.
Armadilha frequente: o enunciado pergunta com quantos pontos fica um condutor que começou com 12 e cometeu uma contraordenação grave por telemóvel. A resposta é 9, porque o telemóvel está na lista das graves que custam 3 pontos, e não 2.