Contraordenações rodoviárias: leves, graves e muito graves
As infrações ao Código da Estrada dividem-se em três escalões — leves, graves e muito graves — e essa classificação decide tudo o que vem a seguir: o valor da coima, a existência ou não de inibição de conduzir e o número de pontos subtraídos à carta. Os artigos 145.º e 146.º são as listas em que a lei arruma as infrações graves e muito graves; tudo o que não conste dessas listas é contraordenação leve.
Esta página organiza os três escalões com exemplos concretos das infrações que aparecem em cada um, e cruza-os com a tabela de pontos. É o mapa que permite responder a perguntas de exame do tipo "esta conduta constitui contraordenação..." sem hesitar.
Os três escalões
A regra de arrumação é simples: o artigo 145.º enumera as contraordenações graves e o artigo 146.º as muito graves. Tudo o que não esteja nessas listas — e não seja crime — é contraordenação leve.
| Escalão | Inibição de conduzir | Pontos subtraídos |
|---|---|---|
| Leve | Não | 0 |
| Grave | 1 mês a 1 ano | 2 (ou 3 em casos agravados) |
| Muito grave | 2 meses a 2 anos | 4 (ou 5 em casos agravados) |
| Crime rodoviário | Pena acessória, nos termos da lei penal | 6 |
A inibição de conduzir não é uma alternativa à coima: acresce-lhe. As contraordenações graves e muito graves implicam sempre coima e inibição.
Contraordenações graves: exemplos típicos
Entre as condutas que a lei qualifica como graves, estas são as que mais aparecem no exame e na estrada:
- excesso de velocidade superior a 20 km/h dentro das localidades ou a 30 km/h fora delas, tratando-se de ligeiros ou motociclos;
- condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l, no regime geral — ou entre 0,2 e 0,5 g/l para quem está sujeito ao limite reduzido;
- uso ou manuseamento continuado do telemóvel durante a marcha, incluindo auscultadores nos dois ouvidos, sancionado com coima de 250 a 1250 euros;
- circulação de motociclos e ciclomotores sem as luzes de cruzamento acesas.
Quatro contraordenações graves têm agravamento em pontos: subtraem 3 em vez de 2 quando envolvem álcool, telemóvel, excesso de velocidade em zona de coexistência ou ultrapassagem imediatamente antes ou sobre a passagem de peões.
Contraordenações muito graves: exemplos típicos
O artigo 146.º reúne as condutas com maior potencial de dano. Entre as mais frequentes:
- excesso de velocidade superior a 40 km/h dentro das localidades ou a 60 km/h fora delas, tratando-se de ligeiros ou motociclos;
- condução com taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l — ou igual ou superior a 0,5 g/l para quem está sujeito ao limite reduzido;
- desrespeito da luz vermelha de regulação do trânsito e desrespeito do sinal de paragem obrigatória (STOP);
- estacionamento na faixa de rodagem, durante a noite, fora das localidades;
- encandeamento de outros condutores com as luzes de estrada;
- condução de veículo de categoria para a qual o título não confere habilitação.
Também aqui há agravamento em pontos: as muito graves subtraem 5 em vez de 4 quando envolvem álcool, substâncias psicotrópicas ou excesso de velocidade em zona de coexistência.
Coimas: as faixas que vale a pena reter
As coimas variam por infração, mas há faixas que se repetem e que dão para responder à maioria das perguntas:
| Infração | Coima |
|---|---|
| Excesso de velocidade, por escalão | 60 a 300 €, 120 a 600 €, 300 a 1500 € ou 500 a 2500 € |
| Álcool entre 0,5 e 0,8 g/l (regime geral) | 250 a 1250 € |
| Álcool entre 0,8 e 1,2 g/l (regime geral) | 500 a 2500 € |
| Uso de telemóvel durante a marcha | 250 a 1250 € |
| Falta de cinto de segurança | 120 a 600 € |
| Transporte irregular de criança | 120 a 600 € |
| Condução com título caducado | 120 a 600 € |
| Uso indevido das luzes de estrada | 60 a 300 € |
Nos condutores sujeitos ao limite reduzido de 0,2 g/l — regime probatório, veículos de socorro e serviço urgente, transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, táxi, TVDE, pesados e mercadorias perigosas — os escalões deslocam-se: a contraordenação grave situa-se entre 0,2 e 0,5 g/l e a muito grave entre 0,5 e 1,2 g/l.
Quando deixa de ser contraordenação e passa a crime
A partir de 1,2 g/l de álcool no sangue, a condução deixa de ser contraordenação e passa a constituir crime de condução em estado de embriaguez, punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, além da pena acessória de proibição de conduzir.
A condenação por crime rodoviário é também a que mais custa no sistema de pontos: subtrai 6 pontos, o valor mais alto da tabela.
O efeito acumulado nos pontos
Cada condutor começa com 12 pontos. A subtração é automática com a condenação definitiva e os efeitos escalonam-se:
- com 5 ou menos pontos: frequência obrigatória de ação de formação de segurança rodoviária;
- com 3 ou menos pontos: obrigação de realizar a prova teórica do exame de condução;
- com 0 pontos: cassação do título, só sendo possível obter novo título dois anos depois.
Em sentido inverso, o sistema premeia o bom comportamento: no final de cada período de três anos sem contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, são atribuídos mais 3 pontos, até ao limite de 15; e na revalidação da carta, quem não tenha registo de crimes rodoviários e frequente voluntariamente uma ação de formação ganha mais 1 ponto, até ao limite de 16.
Durante o regime probatório, os três primeiros anos da primeira carta, uma contraordenação muito grave ou uma segunda contraordenação grave determinam o cancelamento do título.
Perguntas frequentes
- O que diz o artigo 146.º do Código da Estrada?
- É o artigo que enumera as contraordenações muito graves — entre outras, o desrespeito da luz vermelha e do sinal de paragem obrigatória, os excessos de velocidade mais elevados, o estacionamento noturno na faixa de rodagem fora das localidades e o encandeamento com as luzes de estrada.
- Qual é a diferença entre contraordenação grave e muito grave?
- A gravidade da conduta, tal como a lei a arruma nos artigos 145.º e 146.º, e os efeitos: a grave implica inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano e subtrai 2 ou 3 pontos; a muito grave implica inibição de 2 meses a 2 anos e subtrai 4 ou 5 pontos.
- As contraordenações leves têm inibição de conduzir?
- Não. A inibição de conduzir está associada às contraordenações graves e muito graves; as leves são sancionadas apenas com coima.
- A partir de que taxa de álcool a condução é crime?
- A partir de 1,2 g/l de álcool no sangue, punida com prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, nos termos do artigo 292.º do Código Penal.
- Quantos pontos se perdem por uma infração muito grave com álcool?
- Cinco. As contraordenações muito graves subtraem 4 pontos em regra, valor que sobe para 5 quando envolvem álcool, substâncias psicotrópicas ou excesso de velocidade em zona de coexistência.