Contraordenações rodoviárias: leves, graves e muito graves

Por Ramon Curto, editor · Verificado com a legislação em vigor a 2026-09-07. Conteúdo informativo; em caso de dúvida vale o texto legal citado nas fontes.

As infrações ao Código da Estrada dividem-se em três escalões — leves, graves e muito graves — e essa classificação decide tudo o que vem a seguir: o valor da coima, a existência ou não de inibição de conduzir e o número de pontos subtraídos à carta. Os artigos 145.º e 146.º são as listas em que a lei arruma as infrações graves e muito graves; tudo o que não conste dessas listas é contraordenação leve.

Esta página organiza os três escalões com exemplos concretos das infrações que aparecem em cada um, e cruza-os com a tabela de pontos. É o mapa que permite responder a perguntas de exame do tipo "esta conduta constitui contraordenação..." sem hesitar.

Os três escalões

A regra de arrumação é simples: o artigo 145.º enumera as contraordenações graves e o artigo 146.º as muito graves. Tudo o que não esteja nessas listas — e não seja crime — é contraordenação leve.

Efeitos por escalão (Código da Estrada, arts. 145.º a 148.º)
EscalãoInibição de conduzirPontos subtraídos
LeveNão0
Grave1 mês a 1 ano2 (ou 3 em casos agravados)
Muito grave2 meses a 2 anos4 (ou 5 em casos agravados)
Crime rodoviárioPena acessória, nos termos da lei penal6

A inibição de conduzir não é uma alternativa à coima: acresce-lhe. As contraordenações graves e muito graves implicam sempre coima e inibição.

Testa este temaTestes de código grátis →

Contraordenações graves: exemplos típicos

Entre as condutas que a lei qualifica como graves, estas são as que mais aparecem no exame e na estrada:

  • excesso de velocidade superior a 20 km/h dentro das localidades ou a 30 km/h fora delas, tratando-se de ligeiros ou motociclos;
  • condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l, no regime geral — ou entre 0,2 e 0,5 g/l para quem está sujeito ao limite reduzido;
  • uso ou manuseamento continuado do telemóvel durante a marcha, incluindo auscultadores nos dois ouvidos, sancionado com coima de 250 a 1250 euros;
  • circulação de motociclos e ciclomotores sem as luzes de cruzamento acesas.

Quatro contraordenações graves têm agravamento em pontos: subtraem 3 em vez de 2 quando envolvem álcool, telemóvel, excesso de velocidade em zona de coexistência ou ultrapassagem imediatamente antes ou sobre a passagem de peões.

Contraordenações muito graves: exemplos típicos

O artigo 146.º reúne as condutas com maior potencial de dano. Entre as mais frequentes:

  • excesso de velocidade superior a 40 km/h dentro das localidades ou a 60 km/h fora delas, tratando-se de ligeiros ou motociclos;
  • condução com taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l — ou igual ou superior a 0,5 g/l para quem está sujeito ao limite reduzido;
  • desrespeito da luz vermelha de regulação do trânsito e desrespeito do sinal de paragem obrigatória (STOP);
  • estacionamento na faixa de rodagem, durante a noite, fora das localidades;
  • encandeamento de outros condutores com as luzes de estrada;
  • condução de veículo de categoria para a qual o título não confere habilitação.

Também aqui há agravamento em pontos: as muito graves subtraem 5 em vez de 4 quando envolvem álcool, substâncias psicotrópicas ou excesso de velocidade em zona de coexistência.

Coimas: as faixas que vale a pena reter

As coimas variam por infração, mas há faixas que se repetem e que dão para responder à maioria das perguntas:

Faixas de coima mais frequentes
InfraçãoCoima
Excesso de velocidade, por escalão60 a 300 €, 120 a 600 €, 300 a 1500 € ou 500 a 2500 €
Álcool entre 0,5 e 0,8 g/l (regime geral)250 a 1250 €
Álcool entre 0,8 e 1,2 g/l (regime geral)500 a 2500 €
Uso de telemóvel durante a marcha250 a 1250 €
Falta de cinto de segurança120 a 600 €
Transporte irregular de criança120 a 600 €
Condução com título caducado120 a 600 €
Uso indevido das luzes de estrada60 a 300 €

Nos condutores sujeitos ao limite reduzido de 0,2 g/l — regime probatório, veículos de socorro e serviço urgente, transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, táxi, TVDE, pesados e mercadorias perigosas — os escalões deslocam-se: a contraordenação grave situa-se entre 0,2 e 0,5 g/l e a muito grave entre 0,5 e 1,2 g/l.

Quando deixa de ser contraordenação e passa a crime

A partir de 1,2 g/l de álcool no sangue, a condução deixa de ser contraordenação e passa a constituir crime de condução em estado de embriaguez, punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, além da pena acessória de proibição de conduzir.

A condenação por crime rodoviário é também a que mais custa no sistema de pontos: subtrai 6 pontos, o valor mais alto da tabela.

O efeito acumulado nos pontos

Cada condutor começa com 12 pontos. A subtração é automática com a condenação definitiva e os efeitos escalonam-se:

  • com 5 ou menos pontos: frequência obrigatória de ação de formação de segurança rodoviária;
  • com 3 ou menos pontos: obrigação de realizar a prova teórica do exame de condução;
  • com 0 pontos: cassação do título, só sendo possível obter novo título dois anos depois.

Em sentido inverso, o sistema premeia o bom comportamento: no final de cada período de três anos sem contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, são atribuídos mais 3 pontos, até ao limite de 15; e na revalidação da carta, quem não tenha registo de crimes rodoviários e frequente voluntariamente uma ação de formação ganha mais 1 ponto, até ao limite de 16.

Durante o regime probatório, os três primeiros anos da primeira carta, uma contraordenação muito grave ou uma segunda contraordenação grave determinam o cancelamento do título.

Perguntas frequentes

O que diz o artigo 146.º do Código da Estrada?
É o artigo que enumera as contraordenações muito graves — entre outras, o desrespeito da luz vermelha e do sinal de paragem obrigatória, os excessos de velocidade mais elevados, o estacionamento noturno na faixa de rodagem fora das localidades e o encandeamento com as luzes de estrada.
Qual é a diferença entre contraordenação grave e muito grave?
A gravidade da conduta, tal como a lei a arruma nos artigos 145.º e 146.º, e os efeitos: a grave implica inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano e subtrai 2 ou 3 pontos; a muito grave implica inibição de 2 meses a 2 anos e subtrai 4 ou 5 pontos.
As contraordenações leves têm inibição de conduzir?
Não. A inibição de conduzir está associada às contraordenações graves e muito graves; as leves são sancionadas apenas com coima.
A partir de que taxa de álcool a condução é crime?
A partir de 1,2 g/l de álcool no sangue, punida com prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, nos termos do artigo 292.º do Código Penal.
Quantos pontos se perdem por uma infração muito grave com álcool?
Cinco. As contraordenações muito graves subtraem 4 pontos em regra, valor que sobe para 5 quando envolvem álcool, substâncias psicotrópicas ou excesso de velocidade em zona de coexistência.

Continuar a estudar

Mais neste tema