A que distância mínima da retaguarda do veículo deve ser colocado o triângulo de pré-sinalização?
Opções, como no exame
- 20 m
- 30 m
- 50 m
- 100 m
Ver resposta e explicação
Resposta certa: B. 30 mO triângulo deve ser colocado a uma distância nunca inferior a 30 m da retaguarda do veículo ou da carga a sinalizar, de forma a ficar bem visível a pelo menos 100 m (art. 88.º, n.º 3, do Código da Estrada).
Porque é esta a resposta certa
O artigo 88.º, n.º 3, do Código da Estrada fixa as três condições de colocação do sinal de pré-sinalização de perigo: perpendicularmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem, a uma distância nunca inferior a 30 m da retaguarda do veículo ou da carga a sinalizar, e por forma a ficar bem visível a uma distância de, pelo menos, 100 m — com especial atenção em locais de visibilidade reduzida.
O uso do triângulo é obrigatório sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma, ou nestas tenha deixado cair carga (n.º 2). E quem coloca o sinal, repara o veículo ou remove a carga deve vestir o colete retrorrefletor (n.º 4).
Porque estão as outras opções erradas
- 100 m: é a segunda armadilha da pergunta, porque o número está mesmo no artigo 88.º — mas é a distância a que o triângulo tem de ficar visível, não a distância a que se coloca. Ler o enunciado à pressa custa esta pergunta a muitos candidatos.
- 50 m: não é a regra do triângulo. O número 50 aparece noutras regras que o exame usa como distrator — por exemplo, a proibição de parar ou estacionar a menos de 50 m de cruzamentos, curvas ou lombas de visibilidade reduzida fora das localidades (art. 49.º, n.º 2).
- 20 m: também vem de outro artigo — é a distância antes de sinais verticais ou luminosos em que é proibido parar ou estacionar quando o veículo os encobre (art. 49.º, n.º 1, alínea e). Não tem nada que ver com o triângulo.
Como aparece no exame
- Pergunta invertida: a que distância deve o triângulo ser visível? — 100 m, no mínimo. A mesma matéria dá duas perguntas diferentes com dois números diferentes.
- Quem está dispensado de levar triângulo e colete? — os veículos com apenas duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa (art. 88.º, n.º 1). Todos os restantes veículos a motor têm de os ter a bordo.
- Coimas: não levar o equipamento custa 60 a 300 euros por cada equipamento em falta (n.º 6); não usar o triângulo ou o colete quando obrigatório custa 120 a 600 euros (n.º 7).
- Ligação às luzes: a pré-sinalização de perigo não dispensa as luzes avisadoras de perigo (quatro piscas) quando o veículo imobilizado representa perigo para os outros utentes (art. 63.º).
O número que tens de fixar
30 m de distância, 100 m de visibilidade. Se a pergunta usar o verbo colocar, a resposta é 30; se usar ver ou visível, a resposta é 100.